Paço Municipal de Pinhão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do ex-prefeito de Pinhão (Região Centro-Oeste), José Vitorino Prestes, contra os Acórdãos nº 75/12 da Primeira Câmara e nº 4551/13 do Tribunal Pleno, que haviam julgado irregulares as contas do município em 2010. Com a nova decisão, o TCE-PR aprovou as contas daquele ano.
Os motivos para a desaprovação haviam sido a ausência de comprovação de suplementações orçamentárias no valor de R$ 1.535.978,15 e o erro material em referência à Lei Orçamentária Anual (LOA). Em seu pedido de rescisão, o requerente juntou a republicação dos decretos que determinaram a suplementação orçamentária e apresentou a LOA correta para fins de prestação de contas.
Na instrução do processo, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) atestou que houve o saneamento das irregularidades, destacando que o município havia conseguido juntar os comprovantes necessários para o esclarecimento em relação às impropriedades apontadas. Assim, a unidade técnica opinou pelo provimento do recurso.
O Ministério Público de Contas (MPC) alegou que os documentos contábeis juntados são capazes de sanar as irregularidades, mas não se enquadram no conceito de documentos novos, de acordo com o Prejulgado nº 4 do TCE-PR. Por isso, manifestou-se pelo não provimento do recurso.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que os documentos juntados comprovaram que as aberturas de créditos suplementares foram realizadas de forma regular, de acordo com a LOA. Ele destacou ainda que tais documentos enquadram-se no conceito previsto no Prejulgado nº 4 do TCE-PR, que considera como tal elemento novo que represente fato anterior à decisão de julgamento das contas, mas surgido após a decisão.
Na sessão do Tribunal Pleno de 10 de dezembro, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. O novo acórdão de parecer prévio (número 263/2015 - Tribunal Pleno) foi publicado no último dia 6 de janeiro, naedição 1.272 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Pinhão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

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