19 de jan. de 2016

Professores Paranaenses recebem menos do que determina a lei Federal

                      
Uma discussão que ultrapassa o campo da política e esbarra no limite do ilegal: esse é o cenário do mais recente exemplo de descaso com a educação pública estadual. Neste início de semana, o governo do Estado do Paraná mais uma vez usa de má fé para confundir educadores(as) e a população ao dizer publicamente que no Paraná o(a) professor(a) recebe R$ 3,6 mil, para jornada de 40 horas semanais – valor acima do Piso Nacional da categoria, atualizado pelo MEC.

A APP-Sindicato vem à publico desmentir e mostrar didaticamente porque esta informação divulgada no site da Seed não está correta. Para o MEC, em 2016, nenhum professor em nível inicial da carreira (os educadores e educadoras com formação no magistério) deverá receber menos de R$ 2.135,64 para cargos de 40 horas semanais. Mas o governador do Estado, espertamente, compara o salário inicial de um(a) professor(a) de nível médio com o(a) do profissional com ensino superior. Assim, claro que o valor aumenta, e claro, que ele se vangloria de pagar acima do determinado pela lei a lei 11.738, aprovada lá em 2008.

A conta certa estabelecida pela lei é que o reajuste do Piso deste ano deve ser de 11,08% aplicado no nível inicial da carreira. Com a aplicação da data-base (10,67%) implementada na folha de janeiro, o piso inicial no Paraná ficará em R$ 1982,10. Ou seja, o governo teria que aumentar em 7,75% os salários dos(as) professores(as) para honrar o mínimo previsto por lei. “Não é a primeira vez que o governo Beto Richa interpreta a aplicação do Piso dessa forma. Ele expõe os salários e ainda contabiliza benefícios como o auxílio-transporte para engordar a conta e dizer que paga a mais. Isso não é generosidade. O auxílio foi conquista de luta. O Piso é sobre o salário base, não sobre o salário somado aos benefícios. Esse foi sempre um embate e é com a pressão da mobilização nós garantimos os nossos direitos”, explica o secretário de Comunicação da APP-Sindicato Luiz Fernando Rodrigues.

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