quarta-feira, janeiro 06, 2016

Ponta Grossa deve receber devolução de recursos de convênio irregular

Os recursos - R$ 28.242,68 - foram transferidos à entidade para programas de atendimento a pessoas com deficiência auditiva...

                                       
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas do convênio de 2011 entre a Prefeitura de Ponta Grossa e o Centro Pontagrossense de Reabilitação Auditiva e de Fala Geny de Jesus Souza Ribas. Os recursos - R$ 28.242,68 - foram transferidos à entidade para programas de atendimento a pessoas com deficiência auditiva.

Em função da desaprovação, o presidente da entidade, Anderson Sutil Ferreira, foi condenado à devolução de R$ 15.079,81, devidamente corrigidos, ao cofre municipal, e recebeu multa de R$ 1.450,98. O motivo para a desaprovação foi a realização de despesas com recursos do convênio sem a devida contabilização e a ausência de comprovação de finalidade dos gastos.

A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, concluiu pela irregularidade do convênio, pois houve a realização de despesas sem que fossem apresentados os respectivos extratos bancários. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo posicionamento.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da DAT e do MPC. Ele ressaltou que não houve a comprovação, por meio de extratos bancários, de despesas que totalizaram R$ 15.079,81. Assim, ele aplicou as sanções previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.

Os conselheiros acompanharam o seu voto por unanimidade, determinando, ainda, a inclusão do nome de Anderson Sutil Ferreira no cadastro de responsáveis com contas irregulares. A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 25 de novembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5727/15 na edição 1.263 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 10 de dezembro.

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