
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o corte do patronímico (sobrenome derivado do nome do pai ou de um antecessor paterno) e o acréscimo do sobrenome da avó materna de um rapaz que, abandonado pelo pai na infância, foi criado pela mãe e pela avó. Com a decisão, qualquer pessoa em situação similar também poderá solicitar a alteração.
O processo chegou até o STJ após o rapaz recorrer contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que acolheu o pedido de inclusão do sobrenome da avó em seu nome civil, mas manteve o sobrenome do pai biológico com base nos princípios da imutabilidade do nome e da indisponibilidade do sistema registral. Para o tribunal paulista, a mudança descaracterizaria o nome da família.
No STJ, o rapaz argumentou que todos os requisitos legais exigidos para a alteração do nome estavam cumpridos e argumentou que não houve pedido de modificação da sua paternidade no registro de nascimento, mas somente a exclusão do sobrenome do genitor, com quem não desenvolveu nenhum vínculo afetivo.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, considerou que o nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, a reivindicação do jovem estava justificada, pois, abandonado pelo pai desde criança, foi criado exclusivamente pela mãe e pela avó materna. “O direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, parece sobrepor-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos”, ressalta na decisão.
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