
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas do convênio de 2007 entre a Prefeitura de Uraí (Região Metropolitana de Londrina) e a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família (APMIF) local. Os recursos foram transferidos à entidade como subvenção social.
O motivo para a desaprovação foi a falta de comprovação da aplicação de grande parte dos recursos repassados. O julgamento ocorreu em tomada de contas ordinária, instaurada em decorrência da ausência de prestação de contas do convênio pelo município.
Em 2010, diante de pareceres pela regularidade com ressalva das contas, o relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, converteu o feito em diligência, pois considerou relevante a falta dos documentos referentes ao plano de trabalho, termo de cumprimento de objetivos e demais certidões inerentes ao convênio, fato que não poderia ser ressalvado.
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