
O detentor do cargo de controlador interno de um município deve ter formação em curso superior. A recomendação foi dada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Nesse procedimento de fiscalização, realizado em 2009, os técnicos comprovaram a ausência de mecanismos gerais e de procedimentos sistematizados de controle interno. Também apontaram que quem realizava as atividades de controle interno à época era um servidor ocupante do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais.
A recomendação do TCE-PR é de que o município exonere o servidor do cargo, e altere a lei municipal que criou o cargo de controlador interno, exigindo que seu ocupante tenha curso superior. O objetivo é fortalecer o sistema de controle interno, fundamental para a correta aplicação do dinheiro público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário