21 de dez. de 2015

Paraná - MP quer o fim do hábito de beber cerveja em posto

O Ministério Público (MP) determinou prazo até 31 de janeiro para os donos se adequarem à lei Estadual...

                               
A rotina de quem gosta de tomar aquela cervejinha nos postos de combustíveis  vai mudar a partir do ano que vem. A Promotoria de Defesa do Consumidor emitiu recomendação administrativa para que não haja consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos estabelecimentos.

O Ministério Público (MP) determinou prazo até 31 de janeiro para os donos se adequarem à lei Estadual. Após a data, o Procon começa a fiscalizar e autuar, sob pena de multa, aqueles que descumprirem a ordem.
Conforme o MP, a determinação cumpre exigência prevista em lei estadual. Em 2013, a Câmara Municipal de Apucarana aprovou e promulgou lei municipal sobre o assunto, contudo, o MP a considera inconstitucional e pede revogação .

De acordo com o promotor Thiago Cava, postos de combustíveis não tem o mesmo alvará concedido à estabelecimentos como bares e restaurantes. “Eles não poderiam ter deck, mesas nem cadeiras. E se existe uma lei ela deve ser cumprida”, assinala.


Cava orienta que os clientes sejam informados desde já sobre a proibição. Também há recomendação para que os proprietários coloquem cartazes com o número da lei estadual e com avisos sobre a nova regra.

O promotor se reuniu com os proprietários semana passada e disse que todos se prontificaram a acolher a recomendação.

Lei municipal é inconstitucional


Outra recomendação administrativa eé leis munucipais que proíbem o consumo de bebidas alcoólicas no interior de postos de combustíveis. Mesmo em vigor, a lei municipal até então não era acatada.

Segundo a promotoria , a matéria é inconstitucional, tendo em vista que já existe uma lei estadual que trata do mesmo assunto. “Apenas a União, Estados e Distrito Federal podem apresentar projetos de lei nesse sentido”, diz.

“Representei ao Procurador-geral de Justiça para que adote medidas necessárias para declarar a lei inconstitucional”, salienta o promotor.

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