18 de nov. de 2015

Paraná - Prefeito é multado por dispensa indevida de licitação

O prefeito de Ponta Grossa (Campos Gerais), Marcelo Rangel de Oliveira (gestão 2013-2016), e a secretária municipal de Educação, Esmeria de Lourdes Saveli, deverão pagar multa de R$ 1.450,98, cada um, por terem contratado empresa para o fornecimento de cadeiras sem licitação prévia. O contrato, no valor de R$ 35.050,00, foi realizado para atender à Semana de Formação Pedagógica realizada em 2013.

O Tribunal aplicou a sanção por julgar procedente a representação do vereador Pietro Arnaud, que comunicou indício de irregularidade no procedimento de dispensa de licitação para o fornecimento de cadeiras pela microempresa contratada, Arielton Dias de Lima & Cia. Ltda. O integrante da Câmara Municipal de Ponta Grossa alegou que houve desrespeito à disposição do artigo nº 24, inciso IV, da Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), pois no caso em questão não teria ocorrido situação de emergência ou calamidade - hipótese utilizada para justificar a dispensa.

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