A Mesa Executiva da Assembleia Legislativa decretou férias coletivas de 21 de dezembro a 19 de janeiro. A alegação é de que a medida vai representar economia de recursos públicos e “conveniência”. A decisão não agradou os servidores da Casa, que preferiam manter a possibilidade de escolher quando tirariam férias.
Já o governo do Estado decretou recesso nas repartições públicas entre os dias 24 de dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016, em decorrência das comemorações natalinas e de ano novo. Tirando os feriados e finais de semana, o período total concedido de recesso aos servidores será de quatro dias úteis (28,29,30 e 31).
Segundo o governo, a medida não afetará serviços essenciais que não admitem paralisação, como hospitais e delegacias. As equipes técnicas da Secretaria da Fazenda trabalharão em regime de escala. Com isso, não haverá prejuízo aos municípios e nem para o pagamento da folha ao funcionalismo.

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