quinta-feira, novembro 12, 2015

Paraná - AGU obtém liminar proibindo caminhoneiros de bloquear rodovias federais



Advocacia-Geral da União (AGU) obteve liminar para assegurar a livre circulação nas rodovias federais do Paraná. O pedido foi ajuizado com o objetivo de proibir caminhoneiros de bloquear as estradas no estado, sob pena de serem multados em R$ 5 mil por hora.

Na ação, os advogados públicos relataram a ocupação das margens de diversos trechos das rodovias, impedindo o direito de ir e vir dos condutores de veículos. A finalidade da atuação, segundo a AGU, era a retomada da posse da União sobre os locais com a determinação de desobstrução dos acostamentos e leitos das estradas para a passagem dos veículos.

O pedido de liminar foi ajuizado pela Procuradoria da União no Paraná (PU/PR), com previsão de multa a ser aplicada aos que fossem identificados pela Polícia Rodoviária Federal como participantes do movimento descumprindo eventual decisão favorável.

A 3ª Vara Federal de Curitiba acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e deferiu a liminar, "para o fim de ordenar aos réus que se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de quaisquer trechos das rodovias federais que cortam o Estado do Paraná".

A juíza que assina a decisão ponderou que "os direitos e deveres de greve, manifestação de pensamento e de reunião, da forma como a autora (AGU) alega que estão sendo exercidos (piquetes e bloqueio de tráfego nas rodovias), devem ceder espaço para o direito à liberdade de locomoção dos usuários da via pública e para o direito de propriedade da União, dona dos bens de uso comum do povo ameaçados de turbação, social e juridicamente mais relevantes".

A magistrada ordenou, ainda, comunicação do teor da decisão à Polícia Rodoviária Federal e à Polícia Militar, além de autorizar que a intimação dos réus seja feita fora do expediente normal em razão do caráter de urgência do mandado.

A PU/PR é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Interdito Proibitório nº 5055163-52.2015.4.04.7000/PR - 3ª Vara Federal de Curitiba.

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