
A partir desta terça-feira (20), o juiz da 2.ª Vara do Júri de Curitiba, Daniel Surdi de Avelar, pode marcar a data para o júri popular do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. Nesta segunda-feira (19) termina a o prazo final para defesa do ex-parlamentar indicar testemunhas para o julgamento. Como o Ministério Público (MP) e a assistência de acusação já indicaram as deles, com o encerramento do prazo, o próximo despacho do magistrado deve marcar a data do julgamento. Antes disso, ele deve verificar se há data vaga na agenda do tribunal. A expectativa da acusação é que o júri possa acontecer entre dezembro deste ano e janeiro de 2016.
Apesar disso, ainda tramitam ainda em Brasília no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) recursos da defesa de Carli Filho. Nas duas cortes, a defesa alega que há várias irregularidades no processo. A principal é que, mesmo com a desconsideração do exame que acusou embriaguez ao volante - a Justiça decidiu que o sangue do deputado foi coletado de forma ilegal – a transcrição do resultado segue em todo processo. Para a defesa, o juiz deveria esperar o resultado dos recursos para agendar o júri. A acusação entende o contrário, que não há motivo para suspender o caminho natural do processo.
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