Regulamento:
2. Cada cliente poderá participar uma única vez por unidade consumidora desta Campanha apenas por meio do site www.copel.com;
3. Poderão receber os recursos, desde que atendam as condições deste Regulamento, a Federação das APAEs do Estado do Paraná, todas as APAEs filiadas a esta Federação, inclusive as que estiverem sediadas em municípios não atendidos pela Copel Distribuição;
4. Serão listados no site da Copel todas as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais dos municípios do Estado do Paraná - APAEs, filiadas à Federação das APAEs do Estado do Paraná, e também a própria Federação, permitindo que o cliente faça a sua escolha;
5. Para participar, o cliente Copel deverá incialmente fazer a sua adesão pelo recebimento de sua fatura via e-mail e na sequência escolher uma das APAEs listadas ou diretamente para a Federação das APAEs do Estado do Paraná;
6. O processo de adesão de recebimento da fatura por e-mail e de escolha de uma das APAEs ou da Federação, é composto pelas seguintes etapas:
(I) Entrar no site www.copel.com acessar agência web, colocar número da unidade consumidora, CPF/CNPJ e senha;
(II) no menu, selecionar “Cadastrar envio de faturas por e-mail”;
(III) na tela seguinte clicar no botão “Cadastrar Faturamento por e-mail”, que enviará um e-mail de confirmação ao cliente;
(IV) no e-mail recebido, o cliente deverá clicar no local indicado para confirmar a adesão, o que enviará o cliente a Agência Web para realizar novo login;
(V) abrirá uma frase de confirmação da adesão e um botão que remeterá o cliente a uma página contendo a listagem de todas as instituições participantes;
(VI) o cliente deverá clicar na instituição de sua opção, concluindo o processo.
7. Após a confirmação da adesão do recebimento da fatura por e-mail e da escolha da APAE ou da Federação, será automaticamente contabilizado o valor de R$ 1,00 para esta instituição;
8. Cada voto será registrado através do “contador” disponível no site da Copel;
9. Os valores equivalentes ao número de adesões pela fatura por e-mail ocorridas antes do início da Campanha (01/07/2015) serão levantados e distribuídos igualmente entre todas as instituições participantes listadas no site da Copel;
10. O repasse efetivo dos valores ocorrerá semestralmente, via Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado do Paraná;
11. O cliente poderá acompanhar a evolução das indicações acessando www.copel.com;
12. Em caso de eventual desfiliação de alguma APAE junto à Federação durante o período da Campanha, os votos imputados a essa instituição serão contabilizados para a Federação e consequentemente serão disponibilizados os recursos correspondentes;
13. Caso alguma APAE selecionada apresentar irregularidades com relação à documentação necessária para recebimento dos recursos, esta terá o prazo de trinta dias para a sua devida regularização. A regularização não ocorrendo dentro deste prazo, os recursos que seriam destinados a essa APAE serão automaticamente disponibilizados para a própria Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado do Paraná.
14. Situações não previstas neste regulamento serão tratadas pela Copel Distribuição S.A.
Clique aqui para saber mais sobre as APAEs e sobre a Federação das APAEs do Estado do Paraná.
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