O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E,
CONSIDERANDO AS ORIENTAÇÕES DA DIRETORIA DA AMP (ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ) EM RELAÇÃO AO PROTESTO DAS PREFEITURAS DE 21 DE SETEMBRO
D E C R E T A:
Art.1º Não haverá expediente interno e externo nos setores da Prefeitura Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, no dia 21 de setembro de 2015, em período integral, conforme orientações da Diretoria da AMP (Associação dos Municípios do Paraná), quando ocorrerá a manifestação de protesto das prefeituras do Paraná, visando a execução de atos administrativos que comprovem o empenho dos (as) prefeitos (as) em cortar despesas e otimizar os recursos públicos recebidos pelos municípios.
Parágrafo único - No dia mencionado no caput deste artigo não haverá expediente nos setores da Prefeitura Municipal, com exceção dos serviços considerados essenciais (saúde e coleta de lixo), que funcionarão em regime de plantão conforme escalas de trabalho elaboradas pela chefia imediata, com observância do rodízio entre os servidores e empregados, de acordo com a necessidade das secretarias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bonito do Iguaçu-PR., em 17 de setembro de 2015.
IRIO ONÉLIO DE ROSSO - Prefeito Municipal

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