''Eles se agarram nas formalidades do contrato e nós vamos recorrer ..'' Requião Filho
A determinação vale para as Rodovias Federais concedidas em qualquer condição ou período da concessão, onde as filas máximas nas Praças de Pedágio ou Auxiliares não deverão ultrapassar 300 metros de extensão. O deputado, que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, alerta para o que diz o documento sobre o limite desta medição, que deverá ser visualizado pelo usuário por meio de faixa sinalizada no pavimento. “Já que não é fácil nos livrarmos dos altos preços cobrados pelas concessionárias de pedágio, vamos fazer com que cumpram a Lei. Eles se agarram em formalidades do contrato e nós vamos recorrer às poucas regras que estão na lei e defendem o usuário. Pedágio sem fila e emitindo CUPOM FISCAL é direito nosso".
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