De acordo com o parecer, o artigo 2°, inciso II e III, da Lei n° 18.469, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná na fatídica sessão do dia 29 de abril, é inconstitucional porque fere o artigo 40 da Constituição Federal.
Segundo Adams, o confisco de recursos da ParanáPrevidência viola a Carta ao deixar vulnerável o direito fundamental à previdência social aos servidores públicos do Paraná.
O artigo em questão diz respeito à transferência de 35 mil servidores para o fundo previdenciário, desobrigando o Estado de bancar cerca de R$ 140 milhões por mês, valor esse que o governo Richa agora distribui no “Pacote de Maldades 3”.
A manifestação da AGU se deveu à uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo relator é o ministro Marco Aurélio Mello.
A ADIn foi perpetrada em junho pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e assinada por 8 sindicatos de servidores estaduais: APP-Sindicato, Sindijus/PR, Sindiprol/Aduel, Sindisaude, Sinteemar, Sinteoeste, Sintestpo e Sindiseab.
“Esperamos que o ministro Marco Aurélio siga o parecer e determine o cancelamento imediato da ‘retirada’ dos recursos da ParanáPrevidência. Isso demonstra que a nossa luta não foi e não é em vão. O governo anuncia pacote de bondades esfolando o nosso couro com a retirada de direitos, cancelamento de licenças, de formação e de recursos da nossa previdência além de não conceder o reajuste da inflação durante 18 meses”, comemorou a APP-Sindicato.
Fonte: Esmael Morais

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