segunda-feira, setembro 21, 2015

Nereu Moura quer consolidação das leis do Calendário Oficial do Paraná

Deputado Nereu Moura quer que datas festivas aprovadas na Assembleia constem no Calendário Oficial de Eventos do Paraná
Foto: Pedro Oliveira/Alep e Reprodução
A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade na última semana, requerimento do deputado Nereu Moura determinando a consolidação das leis propostas pelos parlamentares, no Calendário Oficial de Eventos do Paraná. O trabalho, segundo o líder do PMDB, deverá ser coordenado pela Diretoria de Assistência ao Plenário (DAP), por determinação da Mesa Executiva.

“A nossa iniciativa quer consolidar e garantir a publicidade das datas comemorativas aprovadas pela Assembleia Legislativa, que hoje não constam da publicação anual do Governo do Estado, denominado Calendário Oficial de Eventos do Paraná”, explica Nereu Moura. O documento, a se refere o deputado, é editado pela Secretaria do Esporte e do Turismo/Paraná Turismo.

No requerimento, o líder do PMDB registra ainda que a própria publicação possui um alerta ressaltando que “as informações sobre os eventos inseridos no Calendário são de inteira responsabilidade das entidades promotoras que preencheram o Questionário de Qualificação e Atualização de Eventos”.

Normativa

Nereu Moura destaca ainda que, na elaboração da proposta, buscou inspiração em uma lei estadual do Rio de Janeiro, sob o número 5.645, de 6 de janeiro de 2010. O deputado sugere ainda, a fim de manter atualizado o Calendário, que os demais projetos que tramitam na Assembleia, devem especificar a inclusão de anexo na consolidação de datas comemorativas.

O peemedebista solicita ainda, a fim de divulgação, que as datas comemorativas de cada dia sejam mencionadas na abertura das sessões plenárias da Assembleia Legislativa. Nereu Moura requer ainda que, feita a consolidação de que trata o requerimento, o mesmo deverá ser encaminhado ao Poder Executivo para incluir os eventos no Calendário Oficial do ano subsequente.

Via Assessoria de imprensa

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