quarta-feira, agosto 26, 2015

Paraná - Pacientes com doenças graves que se tratam em outros municipíos vão ser beneficiados com isenção de pedágio


Foi promulgada nesta terça-feira (25) a lei que garante isenção das tarifas de pedágio para pessoas que tenham doenças graves ou degenerativas em todo o Paraná. A medida, que começa a valer depois de publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, vai permitir que pacientes que realizem tratamentos de saúde fora do município onde moram não precisem pagar as tarifas. 

A lei também define que as empresas concessionárias de pedágio deverão criar uma identificação própria para os beneficiados desta lei. Para ter o benefício, o cidadão precisa comprovar que não há tratamento similar na cidade em que reside, além de apresentar laudos médicos que atestem a necessidade, periodicidade e o prazo de realização do tratamento. Entre outras condições de saúde, o benefício vai valer para portadores de câncer, AIDS, doenças renais, do fígado ou cardíacas, esclerose múltipla e doença de Parkinson.

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