Em atendimento a Lei Municipal nº 658/2012, em seu Art. 1º, as diárias e adiantamentos de viagens devem ser publicadas até o 5º dia após o pagamento. Para tanto disponibilizaremos os empenhos com os dados citados no § 1º do mesmo artigo da seguinte forma:
Para Diárias:
- No Portal Transparência, opção Despesas, Esfera Administrativa – preencher os dados desejados;
- Opção “Fiscal”, aparecerá todas as despesas, escolher a 33.90.14 – Diárias – Pessoal Civil.
Para Adiantamento:
- No Portal Transparência, opção Despesas, Despesas Diárias – preencher os dados desejados, em categoria colocar ‘ADIANTAMENTO’;
As comprovações das diárias deveram ser arquivadas na Secretaria respectiva e a prestações de contas dos adiantamentos arquivadas no Controle Interno. Ficando assim disponível para o cidadão, que poderá solicitar cópia do processo na Prefeitura ou pelo Acesso a Informação no Portal Transparência, conforme § 2º da Lei Municipal 658/2012.
No Portal Transparência em + Consultas, na Pasta: “Diárias/Adiantamentos de viagens”, publicaremos relatórios bimestrais das diárias, adiantamentos, e aquisição de passagens áreas.
Assessoria de Comunicação
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