O juiz Erick Antônio Gomes, da 14a Vara Cível de Curitiba, nesta segunda-feira (27), concedeu liminar suspendendo o processo de expulsão do deputado Luiz Cláudio Romanelli do PMDB, bem como o afastamento dele, por 60 dias, da vice-presidência do partido no Paraná.
De acordo com o magistrado, o diretório regional peemedebista não ofereceu pleno direito de defesa ao parlamentar e não caberia à comissão executiva impor normas sobre fidelidade partidária.
A ala ligada ao senador Roberto Requião, amparada nos encontros regionais do PMDB, havia aprovado resolução que impedia qualquer filiado da agremiação de ocupar cargo ou função de confiança no governo Beto Richa (PSDB).
“Democracia é um método, não uma tática provisória. 34 anos de partido não podem ser anulados por atos autoritários”, declarou o deputado Romanelli, que é líder do governo tucano na Assembleia.
Se fosse enquadrado como “infiel” e expulso da legenda, como queriam os requianistas, Romanelli poderia até perder o mandato.
“Felizmente existem juízes que lêem e estudam o tema, inclusive à luz de um princípio constitucional que tem sido amplamente desrespeitado: o do contraditório e da ampla defesa”, comemorou o líder de Richa.
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