A resolução, publicada na quarta-feira (17), exige que crianças de até sete anos e meio sejam transportadas em cadeiras próprias à idade nos veículos escolares. A decisão não se aplica ao transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro, como táxis, e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. A regra vale para carros de passeio desde 2010.
domingo, junho 21, 2015
Transporte escolar pode deixar de atender crianças com até 7 anos e meio
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige o uso de cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio em transporte escolar e que deve vigorar no início de 2016, é motivo de insatisfação para os motoristas. De acordo com eles, os veículos não são adaptados para comportar o assento e as crianças podem ficar sem transporte.
Os motoristas reclamam que os carros não estão preparados para receber o assessório. Eles pontuam, por exemplo, a dificuldade em adaptar o cinto de segurança com três pontas, e não apenas as duas atuais, e que falta espaço para guardar as cadeiras quando estiverem transportando alunos mais velhos.
A resolução, publicada na quarta-feira (17), exige que crianças de até sete anos e meio sejam transportadas em cadeiras próprias à idade nos veículos escolares. A decisão não se aplica ao transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro, como táxis, e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. A regra vale para carros de passeio desde 2010.
A resolução, publicada na quarta-feira (17), exige que crianças de até sete anos e meio sejam transportadas em cadeiras próprias à idade nos veículos escolares. A decisão não se aplica ao transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro, como táxis, e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. A regra vale para carros de passeio desde 2010.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário