segunda-feira, junho 01, 2015

Paraná - Justiça suspende direitos politicos por cinco anos a prefeito .


O prefeito afastado de Prudentópolis, Gilvan Pizzano Agibert, e o ex secretário de Administração e atual advogado da Câmara de Vereadores, Eriton Augusto Popiu, foram condenados pela Justiça nessa quinta feira (28) por improbidade administrativa.

A condenação é fruto de uma ação movida pelo Ministério Público em 2009. Segundo o MP, Gilvan, Eriton, e a empresa JR Krutsch Oliveira e Cia Ltda. - ME teriam cometido irregularidades na realização de um Concurso Público da Prefeitura em 2009.

Na ação, os citados são denunciados por terem pago à empresa JR Krutsch para a organização, realização e aplicação das provas do Concurso. Porém, Gilvan e Eriton, apesar de terem feito o pagamento integral à empresa, teriam utilizado funcionários da Prefeitura na aplicação das provas, pagando em dobro pelo serviço. O Ministério Público entendeu como irregular o pagamento de R$ 6.240,00 à empresa.

Gilvan e Eriton foram condenados nessa quinta feira pelo juiz Ronney Bruno dos Santos Reis por improbidade administrativa, perda da função pública, proibição de contratar com a Prefeitura e multa.

CONDENAÇÕES

Veja a sentença:

- Condenar o requerido GILVAN PIZZANO AGIBERT pela prática dos atos de improbidade previstos no art. 10, caput, e no art. 11, caput, ambos da Lei nº 8.429/92 e, por conseguinte, aplicar-lhe as seguintes sanções de acordo com a gravidade dos fatos:I) ressarcimento integral do dano, solidariamente aos requeridos Eriton Augusto Popiu e JR Krutsch & Cia Ltda., consubstanciado no montante de R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais) ao Município de Prudentópolis, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data em que o valor foi direcionado para pagamento dos servidores públicos que desempenharam atividades na data da aplicação da prova objetiva; II) a perda da função pública; III) a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; IV) o pagamento de multa civil no valor equivalente ao dano perpetrado, ou seja, R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais), devidamente corrigido monetariamente pelo índice do INPC/IBGE, a partir da publicação desta decisão e até a efetiva quitação, com juros de mora de 1% ao mês a contar do primeiro dia imediatamente posterior ao trânsito em julgado desta decisão, a ser revertida em favor do Município de Prudentópolis; e V) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

- Condenar o requerido ERITON AUGUSTO POPIU pela prática dos atos de improbidade previstos no art. 10, caput , e no art. 11, caput, ambos da Lei nº 8.429/92 e, por conseguinte, aplicar-lhe as seguintes sanções de acordo com a gravidade dos fatos: I) ressarcimento integral do dano, solidariamente aos requeridos Gilvan Pizzano Agibert e JR Krutsch & Cia Ltda., consubstanciado no montante de R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais) ao Município de Prudentópolis, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data em que o valor foi direcionado para pagamento dos servidores públicos que desempenharam atividades na data da aplicação da prova objetiva; II) a perda da função pública; III) a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; IV) o pagamento de multa civil no valor equivalente ao dano perpetrado, ou seja, R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais), devidamente corrigido monetariamente pelo índice do INPC/IBGE, a partir da publicação desta decisão e até a efetiva quitação, com juros de mora de 1% ao mês a contar do primeiro dia imediatamente posterior ao trânsito em julgado desta decisão, a ser revertida em favor do Município de Prudentópolis; e V) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

- Condenar a requerida JR Krutsch Oliveira & Cia. Ltda. em virtude de ter se beneficiado diretamente dos atos de improbidade praticado pelos demais requeridos, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.429/92, e, por conseguinte, aplicar-lhes as seguintes sanções: I) ressarcimento integral do dano, solidariamente aos requeridos Gilvan Pizzano Agibert e Eriton Augusto Popiu, consubstanciado no montante de R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais) ao Município de Prudentópolis, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data em que o valor foi direcionado para pagamento dos servidores públicos que desempenharam atividades na Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXN9 E8TRQ BYE4Z THGR3 PROJUDI - Processo: 0000190-59.2013.8.16.0139 - Ref. mov. 231.1 - Assinado digitalmente por Ronney Bruno dos Santos Reis:16254, 28/05/2015: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO. Arq: Sentença data da aplicação da prova objetiva; II) o pagamento de multa civil no valor equivalente ao dano perpetrado, ou seja, R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais), devidamente corrigido monetariamente pelo índice do INPC/IBGE, a partir da publicação desta decisão e até a efetiva quitação, com juros de mora de 1% ao mês a contar do primeiro dia imediatamente posterior ao trânsito em julgado desta decisão, a ser revertida em favor do Município de Prudentópolis; e III) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

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