De acordo com o historiador e presidente da AML, Jair Elias dos Santos Júnior, 0 29 de agosto é a data, que em 1853 o imperador D. Pedro II sancionou a lei que emancipou o Paraná de São Paulo. “Devemos comemorar a data que criou o Estado e não o da sua instalação, ocorrida em 19 de dezembro de 1853”, defende.
 O Paraná é um dos poucos estados brasileiros que ainda não tem um feriado estadual, destaca Jair Elias. Ele lembra que no final de 2014 houve grande discussão sobre o tema. Com base em uma lei de 1962, o Ministério Público do Trabalho entendeu que 19 de dezembro era feriado estadual e determinou que, caso o comércio funcionasse, os trabalhadores deveriam receber em dobro.
 Diante dos protestos de entidades de classe, a lei foi revogada no dia 16 de dezembro do ano passado. Para Jair Elias, a data magna em agosto resolveria a polêmica de se ter um feriado no fim de ano, o que é ruim para o comércio.
 O projeto do deputado Nereu Moura atende determinação da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 – que passou a regular os feriados estaduais —, que exige de forma expressa que a Lei Estadual declare como feriado civil estadual a data magna do Estado.
             Historicamente a data de 19 de dezembro refere-se ao dia em que o primeiro presidente da Província do Paraná, o conselheiro Zacarias de Góes e Vasconcellos, assumiu o governo em 1853. O projeto de Nereu Moura está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia.
 História
            O Paraná era, até 1853, uma das comarcas da Província de São Paulo, a Comarca de Curitiba. Sua emancipação deu-se pela edição da Lei nº 704, de 29 de agosto de 1853, que marcou o encerramento desse trabalho do Legislativo Imperial, desenvolvido em três diferentes períodos: 1843, 1850 e 1853.
             Na sessão de 20 de agosto de 1853, após um debate final entre Ribeiro de Andrada e Barreto Pedroso, é aprovado definitivamente, em terceira discussão, sem qualquer mudança no texto do Senado, o projeto que eleva a província a Comarca de Curitiba. Dois deputados, Pereira Jorge e Pacheco Jordão, fazem questão de apresentar à mesa declarações de seus votos, contrários ao projeto.
 Seis dias depois, em 26 de agosto de 1853, a matéria foi encaminhada à Sanção Imperial pelo presidente da Câmara dos Deputados, Francisco de Paula Candido. Finalmente, em 29 de agosto de 1853, o decreto aprovado pelas duas casas legislativas é sancionado pelo Imperador D. Pedro II, elevando a comarca de Curitiba à categoria de Província, com a denominação de Província do Paraná.
 Uma semana após a promulgação da lei, em 6 de setembro de 1853, forma-se o chamado ministério de conciliação, que logo nomeia, em 17 de setembro, o deputado baiano, ex-conselheiro de estado e ex-ministro da Marinha, Zacarias de Góes e Vasconcelos como primeiro presidente da Província do Paraná.
 No dia 19 de dezembro de 1853, o novo presidente instala o governo da Província na cidade de Curitiba. Zacarias organizou o governo provincial e promoveu as eleições para os cargos de senador, um deputado à Assembleia Geral e vinte deputados à Assembleia Legislativa, instalando-se essa Casa em 15 de julho de 1854. Seu primeiro ato legislativo, a Lei nº 1, de 26 de julho, fixando Curitiba como capital da Província.

Nenhum comentário:
Postar um comentário