A utilização de Veículos Aéreos não Tripulados (Vant’s), os chamados “drones”, em todo o Paraná, só com autorização de órgão competente. A normativa está prevista no projeto de lei 273/2015, de autoria do deputado Nereu Moura, líder do PMDB na Assembleia Legislativa.
A proposta institui o cadastro de Vant’s e vai permitir a emissão de autorização, contendo informações dos dados dos fabricantes e dos proprietários destes veículos. “O drone, também conhecido em nosso país como vant, é uma das tecnologias que mais tem chamado à atenção nos últimos meses”, explica Nereu Moura.
Segundo o deputado, equipados para resistir a trabalhos pesados e ambientes hostis, esses aparelhos podem ter diversas utilidades, que vão desde atividades de filmagem e fotografia, “até mesmo o transporte de mercadorias ilícitas pelo ar”. Diante disto, reforça o parlamentar, o controle desses equipamentos será muito importante até para garantir a segurança pública no Estado.
Segundo o deputado, equipados para resistir a trabalhos pesados e ambientes hostis, esses aparelhos podem ter diversas utilidades, que vão desde atividades de filmagem e fotografia, “até mesmo o transporte de mercadorias ilícitas pelo ar”. Diante disto, reforça o parlamentar, o controle desses equipamentos será muito importante até para garantir a segurança pública no Estado.
No cadastro, de acordo com o projeto, serão anotados o nome do fabricante, modelo e número de série do vant, carga máxima permitida, nome do revendedor, nome do consumidor proprietário, identidade e CPF do proprietário, endereço completo e a finalidade de uso. O aparelho poderá ser utilizado para fins esportivo, cultural, de lazer e comercial.
Os dados terão que ser enviado ao órgão competente num prazo de 10 dias após a emissão da nota de venda. Em caso de descumprimento, o consumidor que adquirir o vant poderá suprir o envio dos dados, mediante a entrega da nota fiscal no órgão responsável pelo cadastro, que será definido na regulamentação da lei.
Caberá ao fabricando emitir o certificado de aeronavegabilidade do produto. A autorização prevista na lei será emitida até a entrada em vigor de regulamentação do uso do vant a ser expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Quem não respeitar a normativa, será multado em R$ 1 mil e até R$ 5 mil, em caso de reincidência.
Contexto
Os vant's são divididos em três categorias: até 50kg, entre 25 e 50kg, e acima de 50kg. No futuro, cada categoria receberá regras específicas para o registro do aparelho, operação em áreas públicas, manutenção, prevenção de acidentes e a formação dos pilotos.
Ocorre que, o seu uso atualmente, em alguns casos, tem sido para a prática de crimes, tais como entrega de drogas e celulares em presídios, e filmagens impróprias de pessoas, violando a intimidade garantida constitucionalmente.
Noticiou-se, recentemente, na imprensa nacional que mais de mil vant's já estão em operação no Brasil, sendo empregado para uso comercial, esportivo, cultural e de lazer, inclusive captando imagens aéreas com mais qualidade e eficiência.
Ocorre que, o seu uso atualmente, em alguns casos, tem sido para a prática de crimes, tais como entrega de drogas e celulares em presídios, e filmagens impróprias de pessoas, violando a intimidade garantida constitucionalmente.
Noticiou-se, recentemente, na imprensa nacional que mais de mil vant's já estão em operação no Brasil, sendo empregado para uso comercial, esportivo, cultural e de lazer, inclusive captando imagens aéreas com mais qualidade e eficiência.

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