sexta-feira, maio 15, 2015

Laranjeiras do Sul - Abandonar animais é crime e lei prevê até 1 ano de cadeia.



Caso você veja ou saiba de algum animal sendo mau tratado, denuncie! Procure a delegacia mais próxima e faça um boletim de ocorrência.




Em Laranjeiras do Sul , existe a AGAMA , uma associação de voluntários que cuida dos animais e protege aqueles que são desamparados pela população . Semana passada a associação foi declarada pela Câmara de Vereadores através do projeto 008/2015 , entidade de utilidade pública , sem fins lucrativos , a AGAMA vive de doações e precisa de você entre no facebook da AGAMA e sabia maiores detalhes , seja você um doador....!!


Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes, vá à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar Boletim de Ocorrência. Abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.


É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais!
Eis o texto da Lei:

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

abandono;
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
envenenamento;
agressão física, covarde e exagerada;
mutilação;
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Se você tem condições de alimentar, dar amor, carinho e dispõe de um local para acomodar um bicho de estimação, saiba que todos os sábados pela manhã (das 10h00 às 13h00) na Rua XV de Novembro em Guarapuava, acontece a feira de adoção de animais. Voluntários realizam esse evento para encontrar novos lares para animais abandonados.  

Reportagem Hercules Folador

Nenhum comentário:

Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul
Laranjeiras do Sul