"Fato que configura prática vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, sendo evidente que a conduta afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos ao pleito majoritário. A necessidade de autorização para a gravação de imagens demonstra que não se trata de bem de uso comum, de livre acesso a todos os cidadãos, mas de bens móveis (aeronaves), e imóvel de acesso restrito, pertencentes à administração direta do Estado do Paraná", diz a sentença do desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.
Além de Richa, também foram condenados a à época candidata a vice Cida Borghetti (PP), o tenente-coronel Orlando Artur da Costa, comandante do Graer, e a coligação "Todos Pelo Paraná", capitaneada pelo PSDB. Todos terão que pagar multa de R$ 5.320,00 pela conduta.
( fonte Bonde News)
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