De acordo com a resolução 018/2014, podem ser colhidos apenas pinhões de pinhas “com coloração verde-amarelada ou marrom”. Pinhas verdes – que estejam com “coloração esbranquiçada e alto teor de umidade”, não podem ser colhidas. Quem é flagrado comercializando pinhão fora do período responde a dois processos: um criminal, dentro da lei ambiental, e também um processo administrativo, que estipula multa de R$ 300 a cada 60 quilos da semente. A liberação que começa hoje vale até o fim do inverno.
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