segunda-feira, março 16, 2015

Marquinho:Senhora de 85 anos , abandonada pelos filhos vive em meio aos ratos, baratas e lixo e Neto pode estar recebendo sua aposentadoria...

Estivemos no sábado , na comunidade de Bracatinga , município de Marquinho verificando uma denúncia de abandono de idoso, considerado um crime pela lei brasileira com penas que podem chegar até 16 anos de prisão.

Um local de difícil acesso , o qual nos levou a verificar em loco que uma senhora de aproximadamente 85 anos com o nome de Diair , está totalmente abandonada pela família.

A história dela contada pelos denunciantes é revoltante , segundo contam   a assistência social do município de Marquinho através da agente de saúde da comunidade  visitam com frequência esta senhora , o que se verifica no local que o  estado da casa é deplorável e a mesma vive dividindo seus espaço com pilhas de lixo , pulgas e infestação de insetos   ( ratos , baratas , moscas ) e como se não bastasse vive com um filho com deficiência mental.

Neto pode estar recebendo a aposentadoria

O município de Marquinho através da Ação Social construiu uma pequena casa para que seu neto e tutor dos cartões do INSS desta senhora , fosse morar e cuidar da mesma, acontece que este Neto,  já de maior idade e que atende pelo nome de ''Adauto'' , é acusado de receber as pensões do INSS da Dona Diair e repassar a mesma apenas alguns KG de alimentos e mais nada......!! O mesmo mora na cidade de Laranjeiras do Sul. 
No local o seu filho João Maria ( deficiente mental)  tem alguns momentos de lucides , contou que Adauto esteve lá e que deixou algumas coisas ( não vimos nada). 

Veja no vídeo abaixo a reportagem no local


Ministério Público

Estamos encaminhando o caso para o Ministério Público , e que mesmo sem o consentimento da vítima pode mover uma ação sobre aquele que teria que estar cuidando do idoso . Temos a certeza que Promotor  fará o encaminhando legal e  justo para esta senhora. 


Penas e agravantes

O crime para quem abandona o idoso é o abandono de incapaz (quem não tem capacidade de exercer a vida civil de maneira autônoma, não só idosos como crianças e deficientes mentais). A pena é de seis meses a três anos de prisão. Caso o abandono resulte em lesão corporal grave, a pena pode ser aumentada para até cinco anos. Se, no entanto, a vítima morrer por causa disso, pode chegar a 12 anos. A pena aplicada pelo juiz é aumentada em um terço caso a vítima seja idosa, alcançando até 16 anos de reclusão.

Reportagem Hercules Folador



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