Estivemos no sábado , na comunidade de Bracatinga , município de Marquinho verificando uma denúncia de abandono de idoso, considerado um crime pela lei brasileira com penas que podem chegar até 16 anos de prisão.Um local de difícil acesso , o qual nos levou a verificar em loco que uma senhora de aproximadamente 85 anos com o nome de Diair , está totalmente abandonada pela família.
A história dela contada pelos denunciantes é revoltante , segundo contam a assistência social do município de Marquinho através da agente de saúde da comunidade visitam com frequência esta senhora , o que se verifica no local que o estado da casa é deplorável e a mesma vive dividindo seus espaço com pilhas de lixo , pulgas e infestação de insetos ( ratos , baratas , moscas ) e como se não bastasse vive com um filho com deficiência mental.
Neto pode estar recebendo a aposentadoria
O município de Marquinho através da Ação Social construiu uma pequena casa para que seu neto e tutor dos cartões do INSS desta senhora , fosse morar e cuidar da mesma, acontece que este Neto, já de maior idade e que atende pelo nome de ''Adauto'' , é acusado de receber as pensões do INSS da Dona Diair e repassar a mesma apenas alguns KG de alimentos e mais nada......!! O mesmo mora na cidade de Laranjeiras do Sul.
No local o seu filho João Maria ( deficiente mental) tem alguns momentos de lucides , contou que Adauto esteve lá e que deixou algumas coisas ( não vimos nada).
Veja no vídeo abaixo a reportagem no local
Ministério Público
Estamos encaminhando o caso para o Ministério Público , e que mesmo sem o consentimento da vítima pode mover uma ação sobre aquele que teria que estar cuidando do idoso . Temos a certeza que Promotor fará o encaminhando legal e justo para esta senhora.
Penas e agravantes
O crime para quem abandona o idoso é o abandono de incapaz (quem não tem capacidade de exercer a vida civil de maneira autônoma, não só idosos como crianças e deficientes mentais). A pena é de seis meses a três anos de prisão. Caso o abandono resulte em lesão corporal grave, a pena pode ser aumentada para até cinco anos. Se, no entanto, a vítima morrer por causa disso, pode chegar a 12 anos. A pena aplicada pelo juiz é aumentada em um terço caso a vítima seja idosa, alcançando até 16 anos de reclusão.
Reportagem Hercules Folador
Reportagem Hercules Folador

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