O desembargador Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná determinou na tarde desta quarta-feira (4) o retorno imediato às aulas de professores e funcionários. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 20 mil. Os grevistas também estão proibidos de obstruir, de qualquer modo, o acesso a escolas ou a qualquer outro órgão público estadual ou de impedir o trabalho de outros servidores públicos. A greve “é extremamente prejudicial a milhares de estudantes, os quais estão sendo as maiores vítimas”, afirma o desembargador na decisão. Para Mateus de Lima, “deve prevalecer o direito essencial/fundamental à educação (...)Os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos se sobrepõem ao interesse particular (categoria profissional)”. “Não me parece justo e legal comprometer toda a sociedade, maior afetada nesse momento, pelo movimento paredista”, conclui o desembargador. |
quarta-feira, março 04, 2015
Greve dos professores - Justiça determina imediato retorno às aulas de professores e funcionários
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