
Entre as irregularidades, constaram: falta de inscrição de precatórios na dívida fundada; não encaminhamento do balanço patrimonial de acordo com os requisitos da IN 85/12; aumento do saldo de diferenças em conta bancária a apurar; ausência de divulgação das informações de natureza orçamentária e financeira. Além disso, houve indicação pela irregularidade no relatório do controle interno, bem como nos pareceres dos conselhos de Saúde e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O Tribunal ressalvou o atraso na entrega dos dados do 6º bimestre no SIM-AM, pelo qual o ex-gestor recebeu uma das multas. Embora tenham sido devidamente citado, o responsável pelas contas não se manifestou. A gestão atual alegou que as impropriedades verificadas estão sendo gradativamente identificadas e sanadas, inclusive, com a instituição mecanismos eficazes de controle.
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