sexta-feira, fevereiro 20, 2015

Cantagalo:Projeto de Lei prevê multa a quem tiver reincidência do foco do mosquito da dengue.‏

Em Cantagalo já existe uma lei a nº 26/2014 que dispõe da aplicação de multas em residências que forem reincidentes  e já foram identificados criadouros do foco do mosquito da dengue o '' AEDES AEGYPTI''. 

Os agentes de saúde ao identificarem o foco em alguma residência por este visitado , pela primeira vez notifica , e em uma segunda oportunidade a mesma residência tiver o foco novamente o morador/proprietário será autuado com uma multa no valor de R$50,00 dobrando o valor cada vez que reincidir.

O morador que se negar em abrir sua moradia para o agente de saúde , em exercício legal de sua atividade , ensejará a solicitação de autoridade policial para o encaminhamento das ações necessárias.
A arrecadação das multas aplicadas será aplicada exclusivamente no combate e prevenção da dengue. 

Justificativa
A dengue é uma doença aguda autolimitada com duração de 5 a 7 dias caracterizada por febre, prostração, cefaléia, mialgia, erupção cutânea,  os dois casos mais conhecidos são febre do dengue e dengue hemorrágico , uma das principais causas de hospitalização e óbito.
A prevenção e medidas de combate a dengue exigem a mobilização e participação de toda a comunidade.

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