O Tribunal de Contas do Paraná emitiu medida cautelar que determina a suspensão dos aumentos de salários sem respaldo na lei aplicados pela Defensoria Pública do Estado. Em função disso, os subsídios dos defensores públicos, que chegaram a ter um aumento de 87%, devem retornar às mesmas condições anteriores aos atos normativos do Conselho da Defensoria Pública.
O motivo da cautelar foi a constatação de, ao mínimo, 11 irregularidades na concessão de vantagens e gratificações aos defensores. Entre as impropriedades estão a fixação irregular de vantagens e a concessão de promoções.
Segundo o relator, Durval Amaral, não há lei que regulamente a aplicabilidade dos benefícios; portanto, não há valores ou percentuais a serem observados, bem como autorização em lei para a concessão das vantagens. Logo, não poderiam ser aplicadas.
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