Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
A equipe realizava patrulhamento pela área central quando avistou trafegando pela rua santana o veículo gm/monza cor prata. o mesmo avançou o sinal vermelho do semáforo ao cruzar a rua marechal Rondon, parou em seguida efetuando uma arrancada brusca. feito a abordagem na rua Santana em frente ao numeral 1039, foi constatado que o condutor tratava-se de Edemar Gonçalves de melo devidamente habilitado porém com visíveis sinais de embriaguez. Edemar se dispos a fazer o exame etilométrico que resultou em 1,20 mg/l. dado voz de prisão ao mesmo e encaminhado a 2ª sdp de laranjeiras do sul sendo também feita as notificações necessárias. o passageiro do automóvel valdinei claudino da silva também com sinais de embriaguez foi liberado no local, pois não constava pendências judiciais em seu nome. o veículo estava com a documentação regularizada mas foi guinchado ao pátio da 2ª cia/pm pelo fato de edemar não apresentar no momento nenhum condutor habilitado.
Estelionato:
Por solicitação do senhor Anderson foi deslocado as proximidades do posto palmeiras onde relatou que ontem por volta do meio dia fez uma negociação com a pessoa de ian felipe vieira, ESTA procedida no município de blumenau - sc, que simulou um deposito no valor do veiculo e saiu com o veiculo com a desculpa de experimentar o carro e não voltou mais, diante do exposto as partes foram encaminhadas para a delegacia local, na delegacia de laranjeiras do sul - PR foi constatado um mandado de prisão em desfavor da pessoa de ian, mandado nº 000263107-59, com validade em 06/03/2015.OI senhor Anderson foi orientado o senhor o veiculo e a pessoa de ian foram entregues na delegacia.
Sd. QPM 1-0 Leandro Lemes
Plantão COPOM 2ºCia/16º BPM/4º CRPM.
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