segunda-feira, agosto 11, 2014

Inácio Martins:Irregularidade no Instituto de Previdência dos Servidores municipais

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Inácio Martins (Região Centro-Sul) teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi o exercício de cargo de contador em desacordo com Prejulgado nº 06 do TCE, que determina a realização de concurso nesses casos. As contas de 2012 estavam sob responsabilidade de Nereu Ramos de Oliveira.
Em virtude da irregularidade, o Tribunal determinou a aplicação de multa ao gestor, no valor de R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Ao opinar pela irregularidade das contas, os conselheiros embasaram sua decisão em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público. O gestor pode recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 15 de julho da Primeira Câmara do Tribunal. 
Serviço:
Processo: nº 130773/13
Acórdão: nº 4174/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Inácio Martins
Interessado: Nereu Ramos de Oliveira

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