quarta-feira, junho 11, 2014

Você sabe o real motivo de Declarar Estado de Calamidade Pública em um Município?

Você sabe o real motivo de Declarar Estado de Calamidade Pública em um Município?

Te respondo: Estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que comprometam substancialmente a capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
1.2    Como se caracteriza, juridicamente, a situação de emergência e calamidade pública?
Ambas as situações podem ser decretadas tanto pelo prefeito quanto pelo governador. Todavia, se forem decretadas pelo prefeito, precisam de homologação do governador e reconhecimento do Ministro da Integração Social para ter validade estadual e federal, respectivamente.
2.4    É possível a contratação por dispensa de licitação?
A Lei nº 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações, autoriza que em algumas situações o gestor público contrate sem que previamente realize procedimento licitatório.
No caso de situação de emergência ou de calamidade pública, é possível a dispensa de licitação, devendo ser cumpridas as formalidades dispostas no art. 24, inciso IV e art. 26 “caput” e parágrafo único da Lei 8.666/1993. Mas, cabe um alerta: mesmo dispensada a licitação, a contratação deve respeitar algumas formalidades, como as que citamos a seguir: 
a) Comprovação da urgência da contratação (emergência ou calamidade pública), capaz de ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
b) Correta caracterização do objeto a ser contratado.
c) Exposição do motivo da escolha do contratado;
d) Justificativa de preço;
e) Manifestação favorável da Assessoria Jurídica do Município (art. 38, VI da Lei 8.666/1993);
f) Ratificação da contratação direita pela autoridade competente (3 dias);
g) Publicação da ratificação da contratação direta na imprensa oficial (5 dias);
h) Prazo máximo da contratação de 180 (cento e oitenta) dias contados não da contratação, mas da ocorrência da emergência ou calamidade.
i)    Proibição da prorrogação dos contratos.
POR OLHO ABERTO 
Minotto - olho aberto
É dever da Câmara de Vereadores fiscalizar o Executivo Municipal, neste caso é muito importante a fiscalização pois devido as "brechas" pode acontecer de algum CHEFE DE EXECUTIVO querer tirar proveito... e fazer compras direcionadas de companheiros e aliados políticos, pagando até mais do que o preço normal, então fiscalizar é necessário!!
O povo também pode e deve fiscalizar!!!

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