terça-feira, junho 24, 2014

Prefeitas são multadas por irregularidades na contratação de servidores

Irregularidades na admissão de servidores aprovados em concurso levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a aplicar multas a gestoras dos municípios de Santa Mariana e Jardim Alegre. Das decisões, cabem recursos.
No caso de Santa Mariana (Norte Pioneiro), o TCE negou registro a 23 admissões de servidores efetuadas em 2008, a partir de concurso público realizado no ano anterior. As contratações foram julgadas ilegais porque ocorreram em período no qual o município estava sob alerta prudencial do TCE em relação a gastos com pessoal. Nesse período, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda contratações.
A então prefeita, Maria Aparecida de Souza Lima Bassi (gestões 2005-2008 e 2009-2012), recebeu 23 multas - uma para cada contratação irregular. O valor total das sanções administrativas, previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), é de R$ 33.372,54.
Jardim Alegre
O TCE também aplicou multa, neste caso de R$ 145,10, à prefeita de Jardim Alegre (Região Central), Neuza Pessuti Franciscone (gestão 2013-2016). O motivo foi a falta de envio, ao Tribunal, no prazo fixado, de documentação relativa à contratação de uma professora e duas serventes. Devido à omissão, a administração não comprovou que as contratações - realizadas em 2009, quando o município estava sob alerta prudencial do TCE - foram feitas para substituir servidores aposentados, situação admitida pela LRF.
Em ambos os processos, a decisão da Segunda Câmara, tomada na sessão de 28 de maio, foi embasada na instrução da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal e em parecer do Ministério Público de Contas. Cabe recurso, cujos prazos de ingresso contam a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo nº: 358415/08
Acórdão: nº 3.433/14 - Segunda Câmara
Assunto: Admissão de Pessoal
Entidade: Município de Santa Mariana
Interessado: Maria Aparecida de Souza Lima Bassi
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Processo nº: 354618/10
Acórdão: nº 3.434/14 - Segunda Câmara
Assunto: Admissão de Pessoal
Entidade: Município de Jardim Alegre
Interessado: Neuza Pessuti Franciscone
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

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