Mais um flagrante de trânsito.. um motorista folgado estacionou seu carro irregularmente na Avenida Santos Dumont e foi "bater" uma bolinha .........
Veja abaixo o que diz o Código de Trânsito Brasileiro
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 181. Estacionar o veículo:
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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