sexta-feira, junho 20, 2014

Ibema:Prefeito consultou, Tribunal de Contas respondeu.. vice-prefeito não pode acumular cargo de Professor

O acúmulo do mandato de vice-prefeito com cargo público efetivo é ilegal. Neste caso, o servidor deverá se licenciar do cargo público e optar pela remuneração de um deles - a que lhe for mais vantajosa. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi reforçada pelo Pleno da Corte, em resposta a consulta formulada pelo prefeito de Ibema (Oeste), Antônio Borges Rabel.
Na consulta, o prefeito questionou a possibilidade de o vice-prefeito exercer o mandato concomitantemente ao exercício de sua função de professor estadual concursado, com carga de 40 horas semanais. A resposta do órgão de controle foi de que o acúmulo de cargos - e de remunerações - afronta a Constituição Federal (Artigo 38, Inciso II). Também contraria a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 199 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Instrução Normativa nº 72/2012 do TCE-PR.
Relatado pelo conselheiro Durval Amaral, o processo de Consulta teve a resposta embasada na Instrução da Diretoria de Contas Municipais e em parecer do Ministério Público de Contas. O processo foi votado pelo Pleno do TCE na sessão de 29 de maio.

Serviço:
Processo nº: 561901/13
Acórdão: nº 3.473/14 - Tribunal Pleno
Entidade: Município de Ibema
Interessado: Antônio Borges Rabel
Assunto: Consulta
Relator: Conselheiro Durval Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/vice-prefeito-que-e-servidor-publico-nao-pode-acumular-cargos/2587/N

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