Relatório da Câmara de Vereadores
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS
Conforme já era previsto, a cobrança do ITBI da venda da Fazenda Coqueiro/Campo de Fora, virou em “pizza”. Àquela Comissão de Assuntos Relevantes” da Câmara Municipal composta por vereadores comprometidos até os dentes com o Prefeito, atestou que “ a denuncia não apresenta especificadamente provas de que o Prefeito tenha renunciado receita, não passando tal fato de mero entendimento do denunciante, que a Câmara de Vereadores “deixou de lado o assunto” por entender que havia sido cobrado os valores de acordo com o preceituado na Lei.
Então, na cobrança de ITBI em janeiro de 2014 o município invocou a Lei Municipal 522/2012 aceitando o valor irrisório para o calculo do ITBI, e, ao mesmo tempo na aquisição de um único alqueire de terra o município pagou o valor de R$ 180.000,00 e o mais grave adquiriu o terreno através de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 15/2014, publicado do Diário de Guarapuava em 20/06/2014. TUDO JÁ ESTÁ CONSUMADO!!!!
Em resumo: PARA COBRAR ITBI O PREFEITO DE FOZ DO JORDÃO ACEITOU O VALOR IRRISORIO DECLARADO PELOS COMPRADORES; PARA COMPRAR UM ALQUEIRO O MUNICIPIO AVALIOU EM R$ 180.000,00.
Vamos ver agora se o entendimento da GAECO e do Ministério Publico vai ser o mesmo!!!
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