O deputado Nelson Marchezan (PSDB-RS) aprovou requerimento ao ministro Edison Lobão (Minas e Energia) no qual cobra relatórios, pormenorizados, do FGTS pago à senadora Gleisi Hoffmann (PT) quando da exoneração da petista da Diretoria Financeira da Itaipu Binacional em 26 de março de 2006. No mesmo requerimento, o deputado faz pedidos de uma série de despesas de Gleisi pagas pela binacional.
"Já o caso da ex-diretora financeira é emblemático, pois ao aceitar a demissão por exoneração e não como exoneração a pedido, ela teve direito a receber 40% da multa do FGTS e acesso à totalidade da conta do mesmo FGTS, embolsando como diz o jornalista Reinaldo Azevedo, na revista Veja, o montante mais de R$ 150 mil reais, o que não é facultado ao trabalhador comum brasileiro", diz o deputado na sua justificativa.
Marchezan ainda quer os relatórios dos gastos reembolsáveis por tratamento de saúde, das diárias pagas, dos valores pagos em passagens aéreas (com os trechos voados por mês) de Gleisi entre os anos de 2003 a 2006 quando a petista ocupou a Diretoria Financeira da binacional.
O deputado pede relatório pormenorizado de gastos em publicidade oficial por parte da Itaipu Binacional entre janeiro de 2003 a maio de 2014, especificando mês a mês os valores pagos, valores autorizados a veículos de comunicação social em televisão, rádio, internet, impressos, jornais, bem como nome das agências de publicidade envolvidas em cada contrato especificado nos gastos de publicidade, bem como se houve ou não licitação para contratação de empresa de publicidade entre janeiro de 2003 a maio de 2014.
E também o relatório pormenorizado dos gastos na rubrica Responsabilidade Social e Responsabilidade Socioambiental por parte da Itaipu Binacional entre janeiro de 2003 a maio de 2014, especificando mês a mês os valores efetivamente pagos aos municípios e organizações sociais ou outros entes envolvidos nos projetos especificados.
Veja a seguir a íntegra do requerimento.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº /2014
(Do Sr. Nelson Marchezan Junior)
Solicita informações do Sr. Ministro de Minas e Energia, Sr. Edison Lobão, para esclarecimentos quanto a procedimentos administrativos adotados na empresa Itaipu Binacional.
Sr. Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, com fundamento no art. 50, da Constituição Federal, e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno, que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas ao Sr. Ministro de Minas e Energia, as seguintes informações:
a) cópia da decisão do Conselho de Administração da Itaipu Binacional quanto a não acatamento da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação no âmbito da administração da empresa controlada pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras;
b) em não existindo decisão do Conselho de Administração da Itaipu Binacional sobre o requerido no item a), requer cópia da decisão da Diretoria Geral ou de reunião de Diretoria que decidiu pelo não acatamento da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação no âmbito da empresa binacional;
c) cópia da decisão da Diretoria Geral não autorizar a publicação do Acórdão 2.918, de 2009, do Tribunal de Contas da União na página da Itaipu Binacional na rede mundial de computadores no item que dispõe “Empresa Juridicamente Internacional” em www.itaipu.gov.br;
d) cópia integral do processo de rescisão contratual com “exoneração a pedido” ou simplesmente “exoneração” da Senhora Gleisi Helena Hoffmann, em 26 de março de 2006, do cargo de Diretora Financeira da Itaipu Binacional, bem como a data de pagamento e o valor dos pagamentos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que foram devidamente quitados à citada ex servidora;
e) cópia do pedido de “exoneração a pedido” da Senhora Gleisi Helena Hoffmann do cargo de Diretora Financeira de Itaipu Binacional em março de 2006 e cópia da decisão do Senhor Jorge Miguel Samek em transformar a solicitação em “exoneração”, facultando o pagamento de multa de 40% do FGTS e acesso ao saldo integral da conta da Senhora Gleisi Helena Hoffmann;
f) relatório pormenorizado dos gastos reembolsáveis por tratamento de saúde da Senhora Gleisi Helena Hoffmann que ocupou o cargo de Diretora Financeira de Itaipu entre os anos de 2003 a 2006;
g) relatório pormenorizado dos valores pagos em diárias à Senhora Gleisi Helena Hoffmann, Diretora Financeira de Itaipu Binacional entre 2003 a 2006, especificando mês a mês;
h) relatório pormenorizado dos valores pagos em passagens aéreas à Senhora Gleisi Helena Hoffmann, Diretora Financeira de Itaipu Binacional, especificando trechos efetivamente voados por mês, entre 2003 a 2006;
i) relatório pormenorizado de gastos em publicidade oficial por parte da Itaipu Binacional entre janeiro de 2003 a maio de 2014, especificando mês a mês os valores pagos, valores autorizados a veículos de comunicação social em televisão, rádio, internet, impressos, jornais, bem como nome das agências de publicidade envolvidas em cada contrato especificado nos gastos de publicidade, bem como se houve ou não licitação para contratação de empresa de publicidade entre janeiro de 2003 a maio de 2014;
j) relatório pormenorizado dos gastos na rubrica Responsabilidade Social e Responsabilidade Socioambiental por parte da Itaipu Binacional entre janeiro de 2003 a maio de 2014, especificando mês a mês os valores efetivamente pagos aos municípios e organizações sociais ou outros entes envolvidos nos projetos especificados;
JUSTIFICAÇÃO
A Itaipu Binacional utiliza a legislação internacional norte americana Lei Sarbanes-Oxley, implantada em 2002, mas reiteradamente rejeita a ação judicial proposta pelo Ministério Público Federal em sua atividade de controle, como nas ações judiciais que a obrigariam a usar a Lei de Licitações no Brasil e ainda a contratação de pessoal por Concurso Público Nacional e não por processo seletivo interno.
O Tribunal de Contas da União em 2009 julgou representação feita por parlamentar e que resultou no Acórdão 2.918 do TCU e principalmente na possibilidade das contas nacionais sob auspícios da Eletrobrás serem auditadas, já que está sob controle desta Corte de Contas.
Nossa proposta é colocar em xeque a decisão da Itaipu Binacional em negar-se a fornecer documentos baseados na Lei de Acesso à Informação, votada no Congresso Nacional, e permite a qualquer órgão e brasileiro acessar em 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias, toda informação disponível. Mas a empresa nega-se! Simplesmente não atende aos reclamos da sociedade e ainda não está inserida na lista com os banners de acesso à página Transparência, mantida pela CGU, órgão que administra esta página.
A empresa binacional, administrada desde 2003 pelo mesmo diretor geral indicado pelo Partido dos Trabalhadores, aceita uma lei de transparência do governo norte-americano, mas não submete-se às leis brasileiras!
A CPMI dos Correios já apontou em seu “RELATÓRIO FINAL DOS TRABALHOS DA CPMI “DOS CORREIOS” - páginas 585 e 586 do Volume III - "...11.5 Apoio a Proposições Legislativas já em Curso ... Entendemos ainda necessário conclamar o Congresso Nacional à aprovação de alguns projetos de lei de relevante impacto para o controle da corrupção no Brasil. Como já se encontram apresentados e em fase de tramitação avançada, julgamos dispensável reapresentá-los, mesmo porque isso poderia implicar no sobrestamento involuntário das proposições já em curso. ...
Por fim, recomendamos uma revisão do Tratado de Itaipu Binacional entre o Brasil e o Paraguai, com a finalidade de propiciar a inclusão de cláusulas de controle e transparência na gestão dos recursos movimentados pela empresa estatal binacional. Como informado pelos Presidentes do Tribunal de Contas da União e da Contraloría General de la República, os Srs. Adylson Motta e Octavio Augusto Airaldi, respectivamente, aos dignitários de ambos países em expedientes próprios que recomendam a assinatura de adendo ao “Tratado entre a República Federativa do Brasil e República do Paraguai e seus Anexos respectivos”.
Recomendamos ainda sobre esta matéria a aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n° 1204/2003, de autoria do Deputado Luiz Carlos Hauly, e que todos os tratados internacionais para a criação ou gestão de empresas binacionais incluam cláusulas de controle por parte dos órgãos de fiscalização e o Congresso Nacional. Dessa forma, buscamos complementar as reformas legislativas que aqui são propostas, constituindo um novo quadro normativo no país menos suscetível à ocorrência da corrupção e mais propenso à persecução dos delitos que eventualmente aconteçam, através de institutos de investigação, inclusive parlamentar, aperfeiçoados. ..." (http://www.senado.gov.br/web/comissoes/CPI/RelatorioFinalVol3.pdf)
Já o caso da ex-diretora financeira é emblemático, pois ao aceitar a demissão por exoneração e não como exoneração a pedido, ela teve direito a receber 40% da multa do FGTS e acesso à totalidade da conta do mesmo FGTS, embolsando como diz o jornalista Reinaldo Azevedo, na revista Veja, o montante mais de R$ 150 mil reais, o que não é facultado ao trabalhador comum brasileiro.
Quando é descoberto o acordo entre os ex-diretores, a senhora Gleisi Hoffmann procede a uma consulta ao Ministério Público Federal e é rechaçado, pois não é foro para tal contenda, nem para resguardar a figura pública da candidata ao Senado pelo PT àquele momento.
Desde então, não se sabe se o Ministério Público do Trabalho procedeu à denúncia de acordo lesivo ao FGTS por parte dos diretores de Itaipu Binacional, sendo necessário recorrer a este procedimento de Requerimento de Informações.
Brasília, 11 de junho de 2014.
Deputado Nelson Marchezan
PSDB/RS

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