quarta-feira, maio 28, 2014

Paraná perde 1 deputado na Câmara Federal e 1 na Assembléia Legislativa

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu mudar o número de deputados federais por Estado. A decisão foi tomada no julgamento de uma petição da Assembleia Legislativa do Amazonas, que propôs a redefinição das cadeiras de acordo com critérios atualizados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
As novas regras deixam o Estado do Paraná sem dois deputados: um na Câmara Federal e um na Assembleia Legislativa.
Atualmente, as cadeiras são divididas de acordo com dados do IBGE do fim da década de 1980. Pela decisão, haverá mudança em 13 das 27 unidades da federação.
Além do Paraná, mais sete estados perderiam deputados: Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Desses, apenas a Paraíba e o Piauí vão perder duas cadeiras. Os demais perdem uma vaga na Câmara.
Outros cinco estados ganhariam deputados: Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Pará e Santa Catarina. Desses, Amazonas e Santa Catarina terão um deputado a mais. Ceará e Minas Gerais ganharão mais dois. Já o Pará foi o mais beneficiado: vai ganhar mais três vagas.
As ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Luciana Lóssio e os ministros José Antonio Dias Tofolli e Henrique Neves votaram a favor da alteração. Segundo os votos, é necessário atualizar a representação na Câmara de acordo com os dados populacionais do censo de 2010.
Já a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e o ministro Marco Aurélio Mello foram contrários. "Aqui não está o Congresso Nacional", protestou Marco Aurélio. "A República está assentada em três poderes. São harmônicos e independentes. A Constituição delimita o campo de atuação e cada poder e o faz em bom vernáculo", completou, criticando a decisão da maioria.
RECURSO
O País tem 513 deputados federais e 1.059 estaduais. Os estados prejudicados podem recorrer da decisão. Conforme o cálculo proporcional, cada deputado federal corresponde a três deputados estaduais, até que o número desses se iguale a 36, quando então para cada deputado federal acima de 12 corresponderá igual número de deputados estaduais. Nesse caso, o Paraná perderia uma cadeira na Assembleia Legislativa, caindo para 53 deputados estaduais.

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