quinta-feira, maio 22, 2014

Laranjeiras do Sul:Veículo flagrado trafegando na contramão na rua Xv de Novembro

Eram quase 18 horas quando repentinamentge um veículo trafegou na contramão pela Rua Xv de Novembro entre as ruas Expedicionário João Maria e a Avenida Honório Babinski....

Veja abaixo o que o CTB diz... 

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 186
Transitar pela contramão de direção em:

I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;

II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.

 

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