Ameaça/ Porte Ilegal de Arma de Fogo
Conforme solicitação da Sra. E.F.S., relatando que estava em sua residência e sua sobrinha começou a ameaçá-la e agredi-la com tijolos e socos, e saiu da casa dizendo que iria pegar uma arma e retornaria. No local foi encontrada a solicitante e a mesma confirmou os fatos e ainda alegou que na casa da mãe da autora tinha uma espingarda. Então foi deslocado até a casa da senhora E. A.S. mãe da autora das ameaças a qual negou o acontecido das agressões, então foi conversado com a mesma, a qual confirmou que possuía uma arma e prontificou-se a entregar à equipe, uma espingarda cal.36 sem numeração e marca visível devido à idade do armamento, a mesma informou à equipe que na casa da solicitante também haveria uma espingarda, diante desta informação foi retornado à casa da solicitante onde foi indagado sobre a possível espingarda, momento que o esposo da solicitante já estava na casa e confirmou que teria uma espingarda, o mesmo também se prontificou a entregar a espingarda sendo esta cal. 22 sem marca e numeração devido à idade do armamento, também entregou 29 munições.
Diante do fato foi dada voz de prisão ao senhor A.S. e a senhora E.A.S. por posse irregular de arma de fogo, pois os mesmos não possuíam porte ou registro das referidas armas, sendo então encaminhados até a delegacia de policia civil de Cantagalo juntamente com as armas apreendidas para serem tomadas as devidas providências, também foram encaminhadas a senhora E.S. e a solicitante E.F. para ser lavrado o termo circunstanciado de ameaça.
Fonte:Sd. QPM 1-0 Iter Fernando.
Plantão COPOM 2ºCia/16º BPM/4º CRPM.

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