Dentre
as competências constitucionalmente atribuídas aos Tribunais de Contas, temos do
inciso I do art. 71 da Constituição Federal que consiste na emissão de parecer
prévio sobre as contas da Prefeita lenita ao qual foi, submetido a julgamento
perante a Casa Legislativa deste Municipio.
A
apreciação das contas anuais" do Poder Executivo "constitui uma das
mais elevadas atribuições do Tribunal de Contas, a quem compete examina-las de
forma geral, mediante Parecer Prévio, no que concerne aos seus aspéctos de
legalidade.
Assim, por determinação constitucional, as contas do Poder Executivo
foram encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios, o– TCM –, para que
este possa emitir o seu indispensável Parecer Prévio, conforme determina a
Constituição Federal, "Art. 31. A fiscalização.
Após
o TCM emitir o seu Parecer Prévio, este foi encaminhado a Câmara Municipal, para
que o Plenário da Câmara deliberace sobre as mesmas, e foi dessa forma Como
aconteceu aqui em virmond na Segunda feira dia 24 de Fevereiro, a Cámara
Munícipal de Virmond aprovou as contas da Prefeita Lenita, onde o Decreto de
lei N° 05/2014 foi publicada em 27/02/2014 no Jornal Correio do Paraná.
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