Santa Teresinha do Itaipu:Ministério Público aciona ex-presidente da Câmara e ex-servidora acusada de estudar em horário de expediente
O Ministério Público do Paraná acionou o ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu (Oeste do Estado) na gestão 2009/2012 e uma ex-assessora parlamentar comissionada, por ato de improbidade administrativa. Na ação civil pública, a 6.ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu (Proteção ao Patrimônio Público) denuncia o enriquecimento ilícito por parte da ex-servidora e o desrespeito, por parte do ex-vereador, do artigo do artigo 9.º, inciso XI, da Lei nº 8.429/92, tanto no se refere ao enriquecimento ilícito quanto à exigência de os agentes públicos velarem pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos.
O promotor de Justiça Marcos Cristiano de Andrade, autor da ação, explica que, durante praticamente todo o ano de 2011, a servidora cumpriu só metade de sua jornada de trabalho, mas recebeu integralmente os salários, sem que o ex-presidente do Legislativo Municipal tomasse providências para conter a irregularidade. “A ex-assessora parlamentar tinha uma jornada de trabalho que se estendia das 08h30 às 11h30 e das 13h30 as 17h30, mas frequentava um curso universitário no período da manhã, em Foz do Iguaçu. Ou seja, ao invés de laborar em prol do órgão que a remunerava, a sobredita servidora preferiu, em pleno horário de expediente, realizar atividades particulares”, comenta o promotor de Justiça.
Diante da irregularidade, o MP-PR requer que tanto a ex-assessora quanto o ex-parlamentar sejam punidos com base na Lei de Improbidade Administrativa, o que implicará no ressarcimento integral do dano causado ao Legislativo, estimado em R$ 9.069,89 (o equivalente a metade da soma dos salários da servidora no período em que ela trabalhou na Câmara, mas não cumpriu sua jornada integral de trabalho). Da mesma forma, pede que os dois sejam punidos com as demais sanções previstas na lei, que inclui perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por período de oito a dez anos e proibição de contratar com o Poder Público.
O promotor de Justiça Marcos Cristiano de Andrade, autor da ação, explica que, durante praticamente todo o ano de 2011, a servidora cumpriu só metade de sua jornada de trabalho, mas recebeu integralmente os salários, sem que o ex-presidente do Legislativo Municipal tomasse providências para conter a irregularidade. “A ex-assessora parlamentar tinha uma jornada de trabalho que se estendia das 08h30 às 11h30 e das 13h30 as 17h30, mas frequentava um curso universitário no período da manhã, em Foz do Iguaçu. Ou seja, ao invés de laborar em prol do órgão que a remunerava, a sobredita servidora preferiu, em pleno horário de expediente, realizar atividades particulares”, comenta o promotor de Justiça.
Diante da irregularidade, o MP-PR requer que tanto a ex-assessora quanto o ex-parlamentar sejam punidos com base na Lei de Improbidade Administrativa, o que implicará no ressarcimento integral do dano causado ao Legislativo, estimado em R$ 9.069,89 (o equivalente a metade da soma dos salários da servidora no período em que ela trabalhou na Câmara, mas não cumpriu sua jornada integral de trabalho). Da mesma forma, pede que os dois sejam punidos com as demais sanções previstas na lei, que inclui perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por período de oito a dez anos e proibição de contratar com o Poder Público.
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