terça-feira, março 25, 2014

Imbituva:Tribunal de Contas julgou irregular as contas do Município

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas do Município de Imbituva, relativas a 2010. O motivo foi o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas em 15,31%, o que afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Em dinheiro, o déficit totaliza R$ 2,144 milhões.
As contas do exercício analisado estiveram sob a responsabilidade dos ex-prefeitos Rubens Sander Pontarolo (1º de janeiro a 23 de novembro) e José Antônio Pontarolo (24 de novembro a 31 de dezembro). A este, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, impôs multa prevista no Artigo 87, Inciso III, Alínea "b", da Lei Complementar nº 113/2005, no valor de R$ 725,48. O motivo foi o atraso de quatro dias na entrega da prestação de contas ao TCE.
Em sua proposta de voto, aprovada pelos demais integrantes da Segunda Câmara na sessão do último dia 26 de fevereiro, o conselheiro Baptista recomenda ao atual Prefeito Municipal, Bertoldo Rover, que adote medidas para concluir as obras paralisadas em Imbituva. São seis, que vão da pavimentação de vias públicas à ampliação da rede de distribuição de energia elétrica.
Da decisão proferida pelo Colegiado que desaprova as contas municipais de 2010 cabe recurso. O prazo para interposição é de 15 dias, a contar da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TC, veiculado de segunda a sexta-feira no site do Tribunal na internet (www.tce.pr.gov.br). Para acessá-lo, basta entrar nas abas "Serviços" e, em seguida, em "Documentos Oficiais.
O parecer prévio recomendando a desaprovação das contas do Executivo municipal será encaminhado à Câmara de Vereadores de Imbituva, que tem a prerrogativa legal de julgar o balanço da Prefeitura.
Serviço:
Processo nº: 170553/11
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Acórdão de Parecer Prévio nº: 67/14 - Segunda Câmara
Entidade: Município de Imbituva
Interessado: Rubens Sander Pontarolo, José Antônio Pontarolo
Relator: Conselheiro Nestor Baptista,

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