O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou, após investigação de Denúncia, situação de desvio de finalidade no uso de bens públicos do Município de Imbaú (Região dos Campos Gerais). O órgão de controle também constatou a contratação de servidor sem concurso público e acúmulo indevido de cargos.
Segundo as investigações do TCE, o ex-prefeito Lauir de Oliveira e um contador municipal contratado, Lourival de Souza Santos (gestões 2005-2008 e 2009-2012), usaram equipamento da Prefeitura embenefício de propriedades particulares. O uso indevido de maquinário e servidores municipais favoreceu a manutenção de terrenos em Ortigueira (de posse de Oliveira) e em Tibagi (de posse de Santos). Ou seja, não só foram usados em benefício privado como em propriedades localizadas fora dos limites municipais.
"Supondo que o benefício existisse e visasse ajudar os pequenos proprietários rurais do município, que não dispunham de máquinas de grande porte para realizar intervenções em suas propriedades, deve-se considerar que as áreas localizadas fora do território do Município de Imbaú jamais poderiam ser agraciadas com a medida", avaliou o Ministério Público de Contas, em despacho, refutando o argumento dos denunciados de que estariam beneficiando pequenos produtores rurais de municípios vizinhos.
Não bastasse o uso irregular de bens e servidores públicos, Santos acumulava cargos de forma ilegal: foi contratado pelo Município de Imbaú para o exercício das atribuições na área contábil, no período 1º de abril de 2005 a 30 de setembro 2007 e, ao mesmo tempo, exerceu o cargo de Secretário de Finanças na Câmara Municipal de Ortigueira. Conforme informação da então Presidente da Câmara, Santos ainda ocupava tal cargo em janeiro de 2007. Além disso, a contratação por Imbaú deveria ter ocorrido medianteconcurso público.
Pelo conjunto de irregularidades praticado, que inclui, ainda, sonegação de documentos, o ex-prefeito deve recolher o valor de quatro multas administrativas ao TCE (R$ 7.254,00); Santos, multa no valor de R$ 1.450,98 (Artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os envolvidos devem ambos restituir, de forma conjunta, os R$ 11.226,88 relativos aos serviços prestados por maquinário do Município em benefício de Souza Santos. A Corregedoria-Geral do TCE, que instruiu a avaliação do caso e confirmou as irregularidades, recomendou ainda, à atual gestão municipal, que adeque o provimento dos cargos em comissão e de controle interno.
O prazo para interposição de Recurso de Revista, quando cabível contra decisão do TCE, é de 15 dias.
Fonte:http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3--719-20140321&tit=exprefeito%20de%20imbau%20usou%20maquinario%20publico
Foto meramente ilustrativa
Pelo conjunto de irregularidades praticado, que inclui, ainda, sonegação de documentos, o ex-prefeito deve recolher o valor de quatro multas administrativas ao TCE (R$ 7.254,00); Santos, multa no valor de R$ 1.450,98 (Artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os envolvidos devem ambos restituir, de forma conjunta, os R$ 11.226,88 relativos aos serviços prestados por maquinário do Município em benefício de Souza Santos. A Corregedoria-Geral do TCE, que instruiu a avaliação do caso e confirmou as irregularidades, recomendou ainda, à atual gestão municipal, que adeque o provimento dos cargos em comissão e de controle interno.
O prazo para interposição de Recurso de Revista, quando cabível contra decisão do TCE, é de 15 dias.
Fonte:http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3--719-20140321&tit=exprefeito%20de%20imbau%20usou%20maquinario%20publico
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