Pelo conjunto de irregularidades praticado, que inclui, ainda, sonegação de documentos, o ex-prefeito deve recolher o valor de quatro multas administrativas ao TCE (R$ 7.254,00); Santos, multa no valor de R$ 1.450,98 (Artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os envolvidos devem ambos restituir, de forma conjunta, os R$ 11.226,88 relativos aos serviços prestados por maquinário do Município em benefício de Souza Santos. A Corregedoria-Geral do TCE, que instruiu a avaliação do caso e confirmou as irregularidades, recomendou ainda, à atual gestão municipal, que adeque o provimento dos cargos em comissão e de controle interno.
O prazo para interposição de Recurso de Revista, quando cabível contra decisão do TCE, é de 15 dias.
Fonte:http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3--719-20140321&tit=exprefeito%20de%20imbau%20usou%20maquinario%20publico
Foto meramente ilustrativa
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