Nossa reportagem esteve em Foz do Jordão atrás de informações que segundo a população da cidade , houve uma grande desentendimento na licitação dos 6 KM de pedras irregulares que o governo do estado liberou para quase todas as pequenas cidades do interior do Paraná.
Segundo informações o proprietário da 3A construções e um dos fundadores da cidade de Foz de Jordão Anselmo Amâncio participou da licitação Tomada de preço 04/2013, juntamente com mais 3 empresas , na licitação uma empresa foi desclassificada na hora , e as empresa Anselmo Albino Amancio & Cia Ltda foi inabilitada , portanto habilitando apenas duas empresas Jurandir Machado e Di Pieri Construções.
O começo da briga jurídica começou ai...o porque da empresa do empresário Anselmo ser desclassificada , segundo a comissão de licitação a empresa não tinha cadastro da empresa na prefeitura descumprindo o item 3.3.5 do edital.
Acontece que a empresa de Anselmo segundo consta em documentos se cadastrou em 22/07/2013 com numero de fornecedor 79144-0 e inscrição 5EDB47BE cadastro realizado pelo funcionário Pedro Caetano Felipe da Silva, e a prefeitura ou comissão de licitação se pronunciou da seguinte forma....." não reconhecemos o cadastro da empresa acima citada, por não se tratar de documento padrão, mas salientamos que todos os cadastros emitidos em 2013 , VENCIAM EM 31/12/2013, devendo ser atualizados em 2014''.... mas acontece que só é retirado o edital de licitação junto a prefeitura aquele que estão cadastrados , somente os cadastrados....!! A empresa de Anselmo retirou o edital de licitação....!!
A comissão de licitação ainda alega que a certidão Simplificada se encontrava com prazo de validade vencida , mas todas as certidões neste caso foram emitidas com prazo de 30 dias da abertura do envelope, TODAS, ferindo o item 3.3.25 todos estariam inabilitados se fosse o caso.
A empresa Jurandir Machado e Cia foi inabilitada no processo do edital itens 3.3.15.1 e 3.3.15.2 que exigia documentação de acervos de pavimentação poliédrica de no minimo 30.000m² e o mesmo tinha uma certidão positiva de Débitos trabalhistas e a lei exige certidão negativa.
A empresa De Pieri Construções Ltda, apresentou um cadastro nacional de pessoa juridica que não tem nada a ver com cadastro de fornecedor da prefeitura que vencia segundo a propria prefeitura em 31/12/2013....e mesma apresentou a Certidão Negativa de Debitos do INSS com prazo e validade vencido em 21/12/2013. A empresa acima citada ainda deixou de cumprir o o acervo técnico apresentando dois atestados de capacidade técnica e não o que pedia o item 3.3.16 que éra '' acervo tecnico com pavimentação poliédrica de no minimo 30.000m²''.....
Veja abaixo vídeo da reportagem
O que se entende...!!
A lambança da comissão de licitação neste processo é claro e evidente...será que houve favorecimento para a empresa De Pieri que estava irregular também...Não seria o caso de anular todo o processo de licitação e lançar um novo...do que seguir adiante num processo onde irregularidades são visíveis. O estado que libera a verba para tal calçamento está sabendo deste processo onde há indícios de favorecimento...?
Tentamos entrar em contato com o atual prefeito da cidade Neri Quatrin, para tentar esclarecer os fatos , mas o mesmo estava viajando , segundo informações o atual procurador jurídico do município esta sobrecarregado pois assume várias funções dentro do quadro municipal e responde também pelo Consórcio dos Municípios da Cantu ,( CMC )que tem como presidente o atual prefeito de Foz do Jordão....!!!
Será que não está havendo retaliação política por Anselmo ser um dos fundadores de Foz do Jordão e irmão do ex prefeito Amâncio...
Reportagem Hercules Folador
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4 comentários:
• Com relação a matéria publicada. A bem da verdade referente a Licitação modalidade Tomada de preços para execução no Município de Foz do Jordão de 6 Km. de pavimentação com pedras irregulares citarei aqui o que vem ocorrendo: esta obra é projeto do Governo do Estado do Paraná e vem sendo executado na maioria dos municípios da nossa região, minha Empresa já executou e esta executando obra semelhante no Município de Cruzeiro do Iguaçu, estamos aguardando ordem de serviços dos Municípios de Chopinzinho e Candói para execução de obras semelhantes. Digo isso para informar que temos experiência neste ramo de atividade. Tomamos conhecimento que o Município no qual resido: Foz do Jordão, tinha lançado edital de Tomada de Preços para execução da já referida pavimentação. Como já tínhamos efetuado o cadastro de fornecedores na Prefeitura, retiramos o Edital de Licitação, apresentamos recurso com relação ao Edital no que foi aceito em partes, inclusive com mudança de data para abertura dos envelopes de documentação e propostas de preços. Na hora de abertura dos envelopes minha Empresa foi inabilitada por apresentar Certidão de Falência e Concordata com 31 dias de emissão e o Edital exigia 30 dias no que ponderei que tinha conhecimento de decisão da justiça Federal dizendo que inabilitar Empresa por esse motivo seria excesso de formalismo, mas em seguida uma auxiliar da Comissão de Licitação me falou que minha Empresa não tinha o cadastro de fornecedores do Município, pois o documento a mim fornecido por funcionário da Prefeitura quando do cadastro não era documento padrão da administração, então informei que entraria com recurso e questionei com relação a habilitação de uma Empresa: Di Pieri, referida Empresa estava com sua Certidão do INSS vencida e por esse motivo sequer poderia participar da licitação se não fosse o favorecimento da Prefeitura quando da emissão do cadastro de fornecedores, ´pois o cadastro foi emitido no período em que referida certidão estava vencida, e ( NO MEU ENTENDIMENTO NÃO EXISTE AMPARO LEGAL PARA QUALQUER ORGÃO PUBLICO EMITIR O CADASTRO DE FORNECEDORES PARA EMPRESA COM CERTIDÃO DO INSS VENCIDA) mesmo sendo Micro Empresa pois a Lei da Micro Empresa Prevê esta vantagem só quando na fase de abertura dos envelopes e a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte for vencedora da proposta de preços ai sim tem 2 + 2 dias para efetuar a regularização. Quero deixar claro que neste caso estou defendendo os interesses da minha Empresa e se alguém com conhecimento de causa puder me auxiliar nesta questão ficarei agradecido, mas em momento algum pretendo atrapalhar o desenvolvimento do Município onde moro a mais de 25 anos. Mas também não aceito que pessoas que são pagas com dinheiro do povo usem meu nome ou o nome de minha Empresa para politicagem. PESSOAS, EMPRESAS E GOVERNANTES VEM E VÃO MAS O MUNICÍPIO PERMANECE.
Bom dia a todos, especialmente ao editor deste BLOG. Sou parte interessada e a bem da verdade para esclarecer o que vem acontecendo referente a Licitação modalidade Tomada de preços para execução no Município de Foz do Jordão de 6 Km. de pavimentação com pedras irregulares esta obra é projeto do Governo do Estado do Paraná e vem sendo executado na maioria dos municípios da nossa região, minha Empresa, já executou obras semelhantes e esta executando obras no Município de Cruzeiro do Iguaçu e aguardando ordem de serviços dos Municípios de Chopinzinho e Candói. Digo isso para informar que temos experiência neste ramo de atividade.
Com relação aos fatos,tomamos conhecimento que o Município no qual resido: Foz do Jordão, tinha lançado edital de Tomada de Preços para execução da já referida pavimentação. Como já tínhamos efetuado o cadastro de fornecedores na Prefeitura, retiramos o Edital de Licitação, apresentamos recurso com relação ao Edital no que foi aceito em partes, inclusive com mudança de data para abertura dos envelopes de documentação e propostas de preços. Na hora de abertura dos envelopes minha Empresa foi inabilitada por apresentar Certidão de Falência e Concordata com 31 dias de emissão e o Edital exigia 30 dias no que ponderei que tinha conhecimento de decisão da justiça Federal dizendo que inabilitar Empresa por esse motivo seria excesso de formalismo, mas em seguida uma auxiliar da Comissão de Licitação me falou que minha Empresa não tinha o cadastro de fornecedores do Município, pois o documento a mim fornecido por funcionário da Prefeitura quando do cadastro não era documento padrão da administração, então informei que entraria com recurso e questionei com relação a habilitação de uma Empresa: Di Pieri, referida Empresa estava com sua Certidão do INSS vencida e por esse motivo sequer poderia participar da licitação se não fosse o favorecimento da Prefeitura na emissão do cadastro de fornecedores, pois quando o cadastro foi emitido referida certidão estava vencida, e ( NO MEU ENTENDIMENTO NÃO EXISTE AMPARO LEGAL PARA QUALQUER ORGÃO PUBLICO EMITIR O CADASTRO DE FORNECEDORES PARA EMPRESA COM CERTIDÃO DO INSS VENCIDA) mesmo sendo Micro Empresa pois a Lei da Micro Empresa Prevê esta vantagem só quando na fase de Habilitação e a Empresa sendo vencedora ai sim tem 2 + 2 dias para efetuar a regularização a critério do licitador e também referida Empresa não atendeu o exigido no Edital com relação e capacidade técnica da Empresa ficando evidente o favorecimento.
Inclusive fui ao gabinete do Prefeito falei para ele, seu Secretário de Assuntos Jurídicos e Seu Secretário de Administração, sugerindo que inabilitasse a todas as Empresas participantes e concedesse novo prazo para apresentação de novos documentos. (previsão legal na Lei de Licitações)
Quero deixar claro que neste caso estou defendendo os interesses da minha Empresa e lutarei com todos os meios legais para ver cancelada esta licitação e seja aberto outra dentro da legalidade. Porem se alguém com conhecimento de causa me provar que estou errado, terei humildade suficiente para voltar atrás e pedir desculpas ao Prefeito e sua equipe com relação ao que falei do favorecimento da Empresa declarada vencedora da licitação.
Pois em momento algum pretendo atrapalhar o desenvolvimento do Município onde resido a mais de 25 anos. Mas também não posso aceitar que pessoas que são pagas com dinheiro do povo usem meu nome ou o nome de minha Empresa para politicagem falando inverdades para a população.
PESSOAS, EMPRESAS E GOVERNANTES VEM E VÃO MAS O MUNICÍPIO PERMANECE.
Bom dia a todos, especialmente ao editor deste BLOG. Sou parte interessada e a bem da verdade para esclarecer o que vem acontecendo referente a Licitação modalidade Tomada de preços para execução no Município de Foz do Jordão de 6 Km. de pavimentação com pedras irregulares esta obra é projeto do Governo do Estado do Paraná e vem sendo executado na maioria dos municípios da nossa região, minha Empresa, já executou obras semelhantes e esta executando obras no Município de Cruzeiro do Iguaçu e aguardando ordem de serviços dos Municípios de Chopinzinho e Candói. Digo isso para informar que temos experiência neste ramo de atividade.
Com relação aos fatos,tomamos conhecimento que o Município no qual resido: Foz do Jordão, tinha lançado edital de Tomada de Preços para execução da já referida pavimentação. Como já tínhamos efetuado o cadastro de fornecedores na Prefeitura, retiramos o Edital de Licitação, apresentamos recurso com relação ao Edital no que foi aceito em partes, inclusive com mudança de data para abertura dos envelopes de documentação e propostas de preços. Na hora de abertura dos envelopes minha Empresa foi inabilitada por apresentar Certidão de Falência e Concordata com 31 dias de emissão e o Edital exigia 30 dias no que ponderei que tinha conhecimento de decisão da justiça Federal dizendo que inabilitar Empresa por esse motivo seria excesso de formalismo, mas em seguida uma auxiliar da Comissão de Licitação me falou que minha Empresa não tinha o cadastro de fornecedores do Município, pois o documento a mim fornecido por funcionário da Prefeitura quando do cadastro não era documento padrão da administração, então informei que entraria com recurso e questionei com relação a habilitação de uma Empresa: Di Pieri, referida Empresa estava com sua Certidão do INSS vencida e por esse motivo sequer poderia participar da licitação se não fosse o favorecimento da Prefeitura na emissão do cadastro de fornecedores, pois quando o cadastro foi emitido referida certidão estava vencida, e ( NO MEU ENTENDIMENTO NÃO EXISTE AMPARO LEGAL PARA QUALQUER ORGÃO PUBLICO EMITIR O CADASTRO DE FORNECEDORES PARA EMPRESA COM CERTIDÃO DO INSS VENCIDA) mesmo sendo Micro Empresa pois a Lei da Micro Empresa Prevê esta vantagem só quando na fase de Habilitação e a Empresa sendo vencedora ai sim tem 2 + 2 dias para efetuar a regularização a critério do licitador e também referida Empresa não atendeu o exigido no Edital com relação e capacidade técnica da Empresa ficando evidente o favorecimento.
Inclusive fui ao gabinete do Prefeito falei para ele, seu Secretário de Assuntos Jurídicos e Seu Secretário de Administração, sugerindo que inabilitasse a todas as Empresas participantes e concedesse novo prazo para apresentação de novos documentos. (previsão legal na Lei de Licitações)
Quero deixar claro que neste caso estou defendendo os interesses da minha Empresa e lutarei com todos os meios legais para ver cancelada esta licitação e seja aberto outra dentro da legalidade. Porem se alguém com conhecimento de causa me provar que estou errado, terei humildade suficiente para voltar atrás e pedir desculpas ao Prefeito e sua equipe com relação ao que falei do favorecimento da Empresa declarada vencedora da licitação.
Pois em momento algum pretendo atrapalhar o desenvolvimento do Município onde resido a mais de 25 anos. Mas também não posso aceitar que pessoas que são pagas com dinheiro do povo usem meu nome ou o nome de minha Empresa para politicagem falando inverdades para a população.
PESSOAS, EMPRESAS E GOVERNANTES VEM E VÃO MAS O MUNICÍPIO PERMANECE.
Bom dia a todos, especialmente ao editor deste BLOG. Sou parte interessada e a bem da verdade para esclarecer o que vem acontecendo referente a Licitação modalidade Tomada de preços para execução no Município de Foz do Jordão de 6 Km. de pavimentação com pedras irregulares esta obra é projeto do Governo do Estado do Paraná e vem sendo executado na maioria dos municípios da nossa região, minha Empresa, já executou obras semelhantes e esta executando obras no Município de Cruzeiro do Iguaçu e aguardando ordem de serviços dos Municípios de Chopinzinho e Candói. Digo isso para informar que temos experiência neste ramo de atividade.
Com relação aos fatos,tomamos conhecimento que o Município no qual resido: Foz do Jordão, tinha lançado edital de Tomada de Preços para execução da já referida pavimentação. Como já tínhamos efetuado o cadastro de fornecedores na Prefeitura, retiramos o Edital de Licitação, apresentamos recurso com relação ao Edital no que foi aceito em partes, inclusive com mudança de data para abertura dos envelopes de documentação e propostas de preços. Na hora de abertura dos envelopes minha Empresa foi inabilitada por apresentar Certidão de Falência e Concordata com 31 dias de emissão e o Edital exigia 30 dias no que ponderei que tinha conhecimento de decisão da justiça Federal dizendo que inabilitar Empresa por esse motivo seria excesso de formalismo, mas em seguida uma auxiliar da Comissão de Licitação me falou que minha Empresa não tinha o cadastro de fornecedores do Município, pois o documento a mim fornecido por funcionário da Prefeitura quando do cadastro não era documento padrão da administração, então informei que entraria com recurso e questionei com relação a habilitação de uma Empresa: Di Pieri, referida Empresa estava com sua Certidão do INSS vencida e por esse motivo sequer poderia participar da licitação se não fosse o favorecimento da Prefeitura na emissão do cadastro de fornecedores, pois quando o cadastro foi emitido referida certidão estava vencida, e ( NO MEU ENTENDIMENTO NÃO EXISTE AMPARO LEGAL PARA QUALQUER ORGÃO PUBLICO EMITIR O CADASTRO DE FORNECEDORES PARA EMPRESA COM CERTIDÃO DO INSS VENCIDA) mesmo sendo Micro Empresa pois a Lei da Micro Empresa Prevê esta vantagem só quando na fase de Habilitação e a Empresa sendo vencedora ai sim tem 2 + 2 dias para efetuar a regularização a critério do licitador e também referida Empresa não atendeu o exigido no Edital com relação e capacidade técnica da Empresa ficando evidente o favorecimento.
Inclusive fui ao gabinete do Prefeito falei para ele, seu Secretário de Assuntos Jurídicos e Seu Secretário de Administração, sugerindo que inabilitasse a todas as Empresas participantes e concedesse novo prazo para apresentação de novos documentos. (previsão legal na Lei de Licitações)
Quero deixar claro que neste caso estou defendendo os interesses da minha Empresa e lutarei com todos os meios legais para ver cancelada esta licitação e seja aberto outra dentro da legalidade. Porem se alguém com conhecimento de causa me provar que estou errado, terei humildade suficiente para voltar atrás e pedir desculpas ao Prefeito e sua equipe com relação ao que falei do favorecimento da Empresa declarada vencedora da licitação.
Pois em momento algum pretendo atrapalhar o desenvolvimento do Município onde resido a mais de 25 anos. Mas também não posso aceitar que pessoas que são pagas com dinheiro do povo usem meu nome ou o nome de minha Empresa para politicagem falando inverdades para a população.
PESSOAS, EMPRESAS E GOVERNANTES VEM E VÃO MAS O MUNICÍPIO PERMANECE.
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