O deputado federal Nelson Padovani conseguiu mais uma vitória importante na Câmara. Depois de participar ativamente das discussões na comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), ele ajudou a aprovar nessa terça-feira (11) uma emenda que impede o bloqueio de contas e investimentos bancários em caráter provisório, a chamada “penhora online”. A mudança foi sugerida por Padovani ao relator Paulo Teixeira (PT-SP) ainda na fase de discussão na comissão especial, mas foi aprovada por meio de uma emenda do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).
Padovani argumenta que, nos moldes atuais, o juiz tem poder para autorizar o bloqueio de contas do réu já no início da ação, antes mesmo de ouvir a parte, como forma de garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença. Essas hipóteses ficam proibidas pela emenda aprovada.
Ainda de acordo com o deputado, a mudança no Código de Processo Civil é urgente e necessária, uma vez que o uso da penhora online é feito de forma abusiva e lesiva àqueles que geram divisas ao País, na prática, um mecanismo equivocado do ponto de vista jurídico e fiscal e altamente nocivo às empresas.
“Hoje, estima-se que pelo menos 50 bilhões de reais são bloqueados todo ano no Brasil. Isso é o mais completo absurdo! Esse dinheiro é simplesmente tirado à força do meio produtivo. É um dinheiro que deixa de circular na economia, causando sérios prejuízos às empresas, levando muitas delas a fechar suas portas. É um recurso que só beneficia os banqueiros”, criticou.
Reconhecimento
No Plenário, logo no início da votação do novo CPC, o relator Paulo Teixeira fez um agradecimento público ao deputado Padovani. Segundo ele, o paranaense foi um dos parlamentares que mais contribuíram para a criação do texto do novo Código de Processo Civil. O empenho e a dedicação do deputado Nelson Padovani ao tema, disse Teixeira, ajudaram a tornar o texto ainda melhor.
Para concluir a votação do texto-base do novo CPC, o Plenário da Câmara ainda precisa analisar cerca de 30 destaques.
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