Há poucos fizemos a consulta no TCE PR sobre a Certidão liberatória de Laranjeiras do Sul , e adivinhem , a mesma está impedida de tirar a certidão por pendências junto ao TCE PR (consulta feita dia 12/02/2014 as 14:00)
Para que Serve ?
Para quem não sabe a Certidão Liberatória é o documento que comprova a inexistência de pedências junto ao TCE PR, sua apresentação é exigida pelos orgãos repassadores de recursos e liberação de transferência voluntária e demais repasses de recursos ou seja Sem Certidão, o município não recebe repasses e se complica para realizar obras e manter as coisas funcionando.
Quem está apto a receber?
Quem tiver a Situação cadastral ATIVA e NãO possuir PENDÊNCIAS junto ao TCE.
Situação Ativa: é a situação cadastral da Entidade que está cumprindo regularmente suas obrigações cadastrais junto ao TCE: Data de atualização do cadastro seja inferior a 01(um) ano; O mandato do representante legal perante o CNPJ esteja em vigor.
- Não atendimento aos limites de Ensino e Saúde;
- Extrapolação de 100% das despesas com pessoal;
- Ausência de publicidade dos Relatórios exigidos pela LRF;
- Ineficiência da competência tributária do Município;
- Ausência de prestação de contas de transferências voluntárias, nos prazos legais;
- Prestação de contas de transferências voluntárias julgadas irregulares, nos termos dos atos normativos do TCE;
- Outras situações de impedimentos previstas na Lei Complementar nº 113/2005, no Regimento Interno e na Resolução nº 03/2006.
- Entidades privadas sem fins lucrativos ou órgão da Administração Pública Estadual:
- Extrapolação de 100% das despesas com pessoal;
- Ausência de publicidade dos Relatórios exigidos pela LRF;
- Ineficiência da competência tributária do Município;
- Ausência de prestação de contas de transferências voluntárias, nos prazos legais;
- Prestação de contas de transferências voluntárias julgadas irregulares, nos termos dos atos normativos do TCE;
- Outras situações de impedimentos previstas na Lei Complementar nº 113/2005, no Regimento Interno e na Resolução nº 03/2006.
- Entidades privadas sem fins lucrativos ou órgão da Administração Pública Estadual:
Processos de prestação de contas de transferências voluntárias julgadas irregulares, nos termos dos atos normativos do TCE; Ausência de prestação de Contas de transferências voluntárias, nos prazos legais;
Outras situações de impedimentos previstas na Lei Complementar nº 113/2005, no Regimento Interno e na Resolução nº03/2006.
Outras situações de impedimentos previstas na Lei Complementar nº 113/2005, no Regimento Interno e na Resolução nº03/2006.
Fonte: TCE-PR
Reportagem Hercules Folador
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