A PREFEITA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR, usando da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Artigo 28 Inciso II da Lei Municipal
n.º 056/2011, de 29/12/2011, RESOLVE DESIGNAR, os Servidores abaixo relacionados para responderem pela DIREÇÃO das Unidades Escolares abaixo mencionadas a partir de 03/02/2014 ficando através do presente ato concedida a Gratificação pelo Exercício
de Direção constante do Artigo 62, Inciso I da Lei Municipal 056/2011 de 29/12/2011.

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